Auxílio-reclusão 2026: limite de baixa renda de R$ 1.980,38 e verificador pela média dos 12 meses
O auxílio-reclusão é pago aos dependentes do segurado de baixa renda preso em regime fechado, nas condições da pensão por morte (Lei 8.213/1991, art. 80). Em 2026, é de baixa renda quem tinha média de salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão de até R$ 1.980,38, sem contar 13º e terço de férias; sem contribuição nesses 12 meses, mas com qualidade de segurado, ele é considerado de baixa renda (tabela do INSS, Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026). Informe os salários.
1. O limite de cada ano
| Prisão a partir de | Limite da média | Ato |
|---|---|---|
| 01/01/2026 | R$ 1.980,38 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 |
| 01/01/2025 | R$ 1.906,04 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 6/2025 |
| 01/01/2024 | R$ 1.819,26 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 |
| 01/01/2023 | R$ 1.754,18 | Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2023 |
Os valores estão na tabela do INSS. O benefício exige a carência do art. 25, IV, da Lei 8.213, que o preso não receba remuneração da empresa nem benefício como auxílio-doença, pensão, salário-maternidade ou aposentadoria, e certidão judicial do recolhimento à prisão, renovada para manter o benefício (art. 80 e § 1º).
O benefício segue as condições da pensão por morte; para a duração da cota do cônjuge, a calculadora da pensão por morte; para a qualidade de segurado na data da prisão, a calculadora de qualidade de segurado.
Perguntas frequentes
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2026?
É calculado como a pensão por morte e não pode passar de um salário mínimo (Emenda Constitucional 103/2019, art. 27, § 1º). Com o salário mínimo de R$ 1.621 (Decreto 12.797/2025), o teto em 2026 é R$ 1.621 por mês, dividido em partes iguais entre os dependentes habilitados (Lei 8.213, art. 77).
Qual o limite do auxílio-reclusão em 2026?
Média de salários de contribuição dos 12 meses anteriores à prisão de até R$ 1.980,38 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, tabela do INSS).
Preso no semiaberto tem auxílio-reclusão?
A lei prevê o benefício para o segurado recolhido à prisão em regime fechado (Lei 8.213, art. 80).
E se o preso não contribuiu nos últimos 12 meses?
Se ainda tinha qualidade de segurado, é considerado de baixa renda, segundo o INSS.
O 13º salário entra na média?
Não. O 13º e o terço de férias ficam fora do cálculo, integral ou proporcional, segundo o INSS.
Verificador gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 80 (Planalto); tabela de valores limites do auxílio-reclusão no site do INSS, lida nessa data.
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