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Ficha de atendimento previdenciário: entrevista do cliente e checklist de documentos por benefício

Marque os benefícios em análise e a ficha sai pronta para imprimir ou copiar: os dados do cliente, as perguntas da entrevista inicial e a lista de documentos de cada benefício, com a base legal dos que a lei exige. Serve para o primeiro atendimento e para conferir a pasta antes do requerimento no Meu INSS. Nada do que você digita sai do navegador.

Benefícios em análise

1. Comece pelo CNIS

O extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais mostra os vínculos e as contribuições que o INSS já conhece. A entrevista serve para achar o que falta nele: vínculo sem registro, período rural, tempo especial, contribuição paga abaixo do mínimo, salário que não aparece. Peça o extrato completo, com as remunerações, e confira período a período com a carteira de trabalho. Quando faltam salários antigos, o pedido de microfichas busca os registros do sistema antigo.

2. Documentos que a lei exige

As demais listas da ficha são de rotina de escritório: o que costuma faltar e trava o requerimento ou a ação. Ajuste ao caso.

3. Depois da entrevista

Com o tempo apurado, compare as regras na calculadora das regras de transição e converta o tempo especial na conversão de tempo especial em comum. Se o cliente parou de contribuir, confira a qualidade de segurado. Para o contrato com o cliente, use o modelo de contrato de honorários.

Perguntas frequentes

O que perguntar ao cliente no primeiro atendimento previdenciário?

Onde e quando trabalhou, com e sem registro; se trabalhou no campo, em ambiente insalubre ou perigoso; se já recebeu ou pediu algum benefício e qual foi a resposta; se contribuiu como autônomo; e, conforme o benefício, a saúde, a renda da família ou os dependentes. A ficha desta página monta as perguntas pelo benefício marcado.

Quais documentos pedir para a aposentadoria especial?

O PPP de cada empresa e, quando houver, o laudo técnico de condições ambientais do trabalho; a lei manda a empresa fornecer o PPP na rescisão (Lei 8.213, art. 58, §§ 1º e 4º). Também a carteira de trabalho e o CNIS.

O BPC exige Cadastro Único?

Sim. A inscrição do requerente e da família no CPF e no Cadastro Único é requisito para conceder, manter e revisar o benefício (Lei 8.742, art. 20, § 12).

Ficha gratuita e informativa, atualizada em 14 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 38-B, § 2º, e 58, §§ 1º e 4º; Lei 8.742/1993, art. 20, § 12 (textos compilados do Planalto). As listas de rotina não esgotam as exigências do INSS para cada caso.

Do atendimento ao processo

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