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Calculadora das regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição (EC 103): pontos, idade, pedágio de 50% e de 100%

Quem já contribuía ao INSS em 13/11/2019 tem quatro regras de transição para se aposentar por tempo de contribuição: pontos (art. 15), idade mínima progressiva (art. 16), pedágio de 50% (art. 17) e pedágio de 100% com idade mínima (art. 20). Cada uma tem requisito e valor próprios. Informe os dados e veja em que data cada regra se cumpre, supondo que o segurado continue contribuindo, e quanto paga cada uma.

RegraCumpre emValor

1. As quatro regras

RegraRequisitosValor
Pontos (art. 15)35 anos de contribuição (homem) ou 30 (mulher), e idade mais tempo somando 96 ou 86 pontos em 2019, mais 1 ponto por ano desde 2020, até 105 ou 10060% da média mais 2 pontos por ano acima de 20 (homem) ou 15 (mulher)
Idade progressiva (art. 16)35 ou 30 anos de contribuição, e idade de 61 (homem) ou 56 (mulher) em 2019, mais 6 meses por ano desde 2020, até 65 ou 6260% mais 2 pontos por ano acima de 20 ou 15
Pedágio de 50% (art. 17)só para quem tinha mais de 33 anos (homem) ou 28 (mulher) em 13/11/2019: 35 ou 30 anos mais metade do que faltava naquela datamédia multiplicada pelo fator previdenciário
Pedágio de 100% (art. 20)60 anos (homem) ou 57 (mulher), e 35 ou 30 anos de contribuição mais todo o tempo que faltava em 13/11/2019100% da média

Na regra de pontos, idade e tempo se apuram em dias (art. 15, § 2º). O valor das regras de pontos e de idade sai do art. 26, §§ 2º, I, e 5º; o do pedágio de 100%, do art. 26, § 3º, I; o do pedágio de 50%, do parágrafo único do art. 17. Para o fator, a calculadora do fator previdenciário. A renda fica entre o salário mínimo e o teto (Lei 8.213, art. 33).

Para somar os vínculos, o somador de tempo de contribuição; para as outras espécies, a aposentadoria por idade e a aposentadoria especial.

Perguntas frequentes

Quantos pontos são exigidos em 2026?

103 pontos para o homem e 93 para a mulher: 96 e 86 em 2019, mais 1 ponto por ano desde 2020 (EC 103, art. 15, § 1º), com 35 e 30 anos de contribuição.

Qual a idade mínima da regra de transição em 2026?

64 anos e 6 meses para o homem e 59 anos e 6 meses para a mulher: 61 e 56 em 2019, mais 6 meses por ano desde 2020 (art. 16, § 1º).

Quem pode usar o pedágio de 50%?

Só quem em 13/11/2019 tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 (mulher); o valor é a média multiplicada pelo fator previdenciário (art. 17).

Qual regra paga 100% da média?

O pedágio de 100%, com idade mínima de 60 anos (homem) ou 57 (mulher) e todo o tempo que faltava em 13/11/2019 (arts. 20 e 26, § 3º, I).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: EC 103/2019, arts. 15, 16, 17, 20 e 26; Lei 8.213/1991, art. 33 (textos do Planalto, lidos nessa data). A projeção supõe contribuição contínua a partir de hoje; não trata de professor nem de tempo especial convertido.

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