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Calculadora da aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) depois da Reforma

Desde a EC 103/2019, a aposentadoria por incapacidade permanente vale 60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano que passar de 20 anos de contribuição para o homem e de 15 para a mulher. Quando a incapacidade vem de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, vale 100% da média. Quem precisa de ajuda permanente de outra pessoa recebe mais 25%. Informe os dados.

Percentual da média–
Renda mensal–

1. As regras do cálculo

RegraBase
Média de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, limitada ao tetoEC 103/2019, art. 26, caput e § 1º
60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher)EC 103, art. 26, §§ 2º, III, e 5º; Decreto 3.048, art. 44, I
100% da média se a incapacidade decorre de acidente do trabalho, doença profissional ou doença do trabalhoEC 103, art. 26, § 3º, II; Decreto 3.048, art. 44, II
Renda nunca menor que o salário mínimo nem maior que o tetoLei 8.213, art. 33
Mais 25% para quem precisa da assistência permanente de outra pessoa, ainda que passe do tetoLei 8.213, art. 45
Devida a partir do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporáriaDecreto 3.048, art. 44

2. Um exemplo

Homem com 24 anos de contribuição e média de R$ 4.000,00, incapacitado por doença comum: 60% mais 2 pontos por ano acima de 20, ou seja, 68%, e a renda é R$ 2.720,00. Se a mesma incapacidade viesse de acidente do trabalho, a renda seria R$ 4.000,00. Uma mulher com os mesmos 24 anos teria 78%, R$ 3.120,00.

Para o tempo de contribuição, o somador de tempo de contribuição; para o teto, a tabela do teto do INSS; para a sequela sem incapacidade total, a calculadora do auxílio-acidente; e para a ação, o modelo de ação de auxílio-doença. O valor do benefício temporário sai na calculadora do auxílio-doença.

Perguntas frequentes

Quanto é a aposentadoria por invalidez depois da Reforma?

60% da média de todos os salários de contribuição, mais 2 pontos percentuais por ano acima de 20 anos de contribuição (homem) ou 15 (mulher). Se a incapacidade decorre de acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho, 100% da média (EC 103/2019, art. 26).

A aposentadoria por incapacidade pode ser menor que o salário mínimo?

Não. A renda do benefício que substitui o salário não fica abaixo do salário mínimo (Lei 8.213, art. 33).

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

O aposentado por incapacidade permanente que precisa da assistência permanente de outra pessoa; o acréscimo vale mesmo que a renda chegue ao teto (Lei 8.213, art. 45).

Desde quando a aposentadoria é devida?

Do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade temporária, em regra (Decreto 3.048, art. 44).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: EC 103/2019, art. 26; Lei 8.213/1991, arts. 33 e 45; Decreto 3.048/1999, art. 44 (textos do Planalto, lidos nessa data). Teto de 2026: R$ 8.475,55; salário mínimo: R$ 1.621,00. Benefícios com direito adquirido antes de 13/11/2019 seguem a regra anterior.

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