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Calculadora do fator previdenciário com a tábua do IBGE de 2024

O fator previdenciário multiplica a média dos salários de contribuição e sai de três números: a idade, o tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida na tábua de mortalidade do IBGE vigente na data do requerimento (Lei 8.213/1991, art. 29, §§ 7º a 9º; Lei 9.876/1999, Anexo). Depois da Reforma da Previdência ele só entra em dois casos: a regra de transição do pedágio de 50% (EC 103/2019, art. 17) e o direito adquirido até 13/11/2019. Informe os dados e veja o fator, a tábua usada e o valor do benefício.

Fator previdenciário–
Expectativa de sobrevida usada–
Salário de benefício–

1. A fórmula

f = (Tc × a ÷ Es) × [1 + (Id + Tc × a) ÷ 100]

Tc é o tempo de contribuição, Id a idade, Es a expectativa de sobrevida na idade da aposentadoria, e a é a alíquota fixa de 0,31 (Lei 9.876/1999, Anexo; Decreto 3.048/1999, art. 188-E, § 2º). A expectativa vem da tábua completa de mortalidade do IBGE, média única para ambos os sexos (Lei 8.213, art. 29, § 8º), e o pedido feito depois da publicação de uma tábua nova já usa a nova (Decreto 3.048, art. 188-E, § 4º).

Ao tempo de contribuição se somam 5 anos para a mulher, 5 para o professor e 10 para a professora que comprovem só tempo de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no médio (Lei 8.213, art. 29, § 9º). O bônus entra só no fator. Para o tempo mínimo e para a contagem de pontos, vale o tempo real.

A calculadora usa a idade e o tempo em anos com frações (meses divididos por 12, dias por 365) e busca a expectativa pela idade em anos completos, com uma casa decimal, como o IBGE divulga.

2. Qual tábua vale para o seu pedido

Tábua do IBGEArquivo divulgado pelo IBGE emRequerimentos feitos
202401/12/2025a partir de 01/12/2025
202302/12/2024de 02/12/2024 a 30/11/2025
202229/11/2023de 29/11/2023 a 01/12/2024

As datas são as dos arquivos da tábua no servidor do IBGE. Para requerimento anterior a 29/11/2023 a calculadora não tem a tábua e avisa. Em 2024 a expectativa de vida ao nascer chegou a 76,6 anos, e aos 60 anos a pessoa tem, em média, mais 22,6 anos pela frente.

3. Tabela do fator previdenciário (tábua de 2024)

Fator para homem sem bônus. Para a mulher, procure a linha com 5 anos a mais de contribuição.

4. Quando o fator ainda se aplica

Pela regra de transição do art. 17 da EC 103/2019, quem em 13/11/2019 tinha mais de 33 anos de contribuição (homem) ou mais de 28 (mulher) se aposenta ao completar 35 ou 30 anos mais um pedágio de 50% do tempo que faltava naquela data, sem idade mínima. O benefício é a média de todos os salários de contribuição multiplicada pelo fator. Quem tinha 34 anos em 13/11/2019 cumpre mais 1 ano e meio: 1 ano que faltava e metade dele.

Quem reuniu os requisitos até 13/11/2019 tem direito ao cálculo antigo: média dos 80% maiores salários de contribuição, com fator. Na aposentadoria por tempo de contribuição, o fator podia ser afastado pela regra de pontos do art. 29-C da Lei 8.213 (95 para homem e 85 para mulher, 96 e 86 a partir de 31/12/2018, com 35 e 30 anos de contribuição no mínimo). Na aposentadoria por idade, o segurado pode optar por não aplicar o fator (Lei 9.876/1999, art. 7º), então ele só entra quando é maior que 1. A pessoa com deficiência também tem o fator aplicado só quando ele aumenta a renda (Decreto 3.048, art. 188-E, § 6º).

Para somar vínculos e chegar ao tempo de contribuição, use o somador de tempo de contribuição. Para saber se a pessoa ainda é segurada, a calculadora de qualidade de segurado.

Perguntas frequentes

Como se calcula o fator previdenciário?

Pela fórmula f = (Tc × 0,31 ÷ Es) × [1 + (Id + Tc × 0,31) ÷ 100], com o tempo de contribuição (Tc), a idade (Id) e a expectativa de sobrevida (Es) da tábua do IBGE vigente na data do requerimento (Lei 9.876/1999, Anexo; Lei 8.213/1991, art. 29).

O fator previdenciário acabou com a Reforma da Previdência?

Não acabou. Ele segue na regra de transição do pedágio de 50% (EC 103/2019, art. 17, parágrafo único) e no cálculo de quem tinha direito adquirido até 13/11/2019 (Decreto 3.048/1999, art. 188-E).

Qual tábua do IBGE vale em 2026?

Para requerimentos feitos a partir de 01/12/2025, a tábua completa de mortalidade de 2024, divulgada pelo IBGE nessa data. O pedido usa a tábua publicada até a data do requerimento (Decreto 3.048/1999, art. 188-E, § 4º).

Mulher tem bônus no fator previdenciário?

Sim. Somam-se 5 anos ao tempo de contribuição da mulher, só para o cálculo do fator; a professora da educação básica soma 10 (Lei 8.213/1991, art. 29, § 9º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 29 e 29-C; Lei 9.876/1999, art. 7º e Anexo; Decreto 3.048/1999, art. 188-E; EC 103/2019, art. 17 (textos do Planalto, lidos nessa data); tábuas completas de mortalidade do IBGE de 2022, 2023 e 2024, ambos os sexos (arquivos do IBGE). O INSS arredonda e conta frações pelo próprio sistema; confira o valor na carta de concessão.

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