Calculadora do salário-maternidade: valor por categoria de segurada e período de 120 dias (Lei 8.213, arts. 71 a 73)
O salário-maternidade dura 120 dias e pode começar entre 28 dias antes do parto e a data do parto (Lei 8.213/1991, art. 71). O valor depende da categoria: a empregada recebe a remuneração integral, a doméstica o último salário de contribuição, e a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada a média dos 12 últimos salários de contribuição, nunca menos que um salário mínimo (arts. 72 e 73). Informe os dados.
1. O valor por categoria
| Segurada | Valor | Quem paga |
|---|---|---|
| Empregada e avulsa | remuneração integral | a empresa, que compensa nas contribuições; a avulsa recebe do INSS (art. 72) |
| Empregada doméstica | último salário de contribuição | INSS (art. 73, I) |
| Segurada especial | 1/12 do valor sobre o qual incidiu a última contribuição anual, garantido o salário mínimo | INSS (art. 73, II) |
| Contribuinte individual, facultativa e desempregada com qualidade de segurada | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em até 15 meses | INSS (art. 73, III e parágrafo único) |
Para as seguradas pagas pelo INSS, o valor nunca é menor que o salário mínimo, R$ 1.621,00 em 2026 (art. 73, caput).
2. O período
São 120 dias contados do início escolhido, entre o 28º dia antes do parto e o próprio parto (art. 71). Nascida a criança com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao Zika, o benefício é prorrogado por 60 dias (art. 71, § 2º, incluído pela Lei 15.156/2025). Com internação da mãe ou do bebê, a contagem muda: veja a licença-maternidade com internação. A desempregada precisa manter a qualidade de segurada, que se confere na calculadora de qualidade de segurado. A empregada dispensada grávida tem estabilidade até cinco meses após o parto: veja a calculadora de estabilidade provisória.
Perguntas frequentes
Quanto é o salário-maternidade?
Para a empregada, a remuneração integral (art. 72). Para a doméstica, o último salário de contribuição; para a contribuinte individual, a facultativa e a desempregada, a média dos 12 últimos salários de contribuição; e nunca menos que um salário mínimo (art. 73).
Quando começa o salário-maternidade?
Entre 28 dias antes do parto e a data do parto, e dura 120 dias (Lei 8.213, art. 71).
Desempregada tem direito ao salário-maternidade?
Tem, se mantiver a qualidade de segurada; o valor é a média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 73, parágrafo único).
Há prorrogação do salário-maternidade?
Sim, por 60 dias quando a criança nasce com deficiência permanente decorrente de síndrome congênita associada ao Zika (art. 71, § 2º); e a internação da mãe ou do bebê altera a contagem (art. 71, § 3º).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 71, 72 e 73 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00.
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