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Atestmed: quantos dias de auxílio por incapacidade o INSS concede só com atestado (30, 60 ou 90)

O auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, o Atestmed, tem limite de 30 dias na Lei 8.213 desde a Lei 15.265/2025 (art. 60, § 11-F). A mesma lei deixa o Executivo ampliar esse prazo por tempo determinado (§ 11-I), e foi o que aconteceu: 60 dias a partir de dezembro de 2025 e 90 dias desde a Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, prorrogada em setembro de 2026. O limite é da soma dos benefícios, mesmo que não seguidos. Informe os dias que o segurado já recebeu e veja o saldo.

Saldo pelo Atestmed (limite de 90 dias)–
Dias que vão para perícia–

1. Como o limite mudou

AtoLimite da soma dos benefícios por análise documental
Lei 15.265, de 21/11/2025 (Lei 8.213, art. 60, §§ 11-F a 11-I)30 dias; acima disso, perícia presencial ou por telemedicina
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 82, de 4/12/2025 (DOU de 08/12/2025)30 dias somados, ainda que os benefícios não sejam seguidos
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 83, de 4/12/2025 (DOU de 08/12/2025)60 dias, por 120 dias
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14, de 23/03/202690 dias, por 180 dias
Portaria Conjunta MPS/INSS nº 43, de 18/09/2026prorroga a ampliação de 90 dias por mais 365 dias

O limite legal continua sendo de 30 dias (§ 11-F); os 90 dias valem enquanto a ampliação estiver em vigor. Benefício com duração maior que o limite depende de perícia presencial ou por telemedicina (§ 11-G), e a duração máxima pode ser diferente entre categorias de segurados (§ 11-H).

2. O que isso muda para o advogado

O atestado que pede mais dias do que o saldo leva o segurado à perícia. Vale conferir no extrato do INSS quantos dias ele já recebeu por análise documental antes de orientar o pedido, e guardar atestados com CID, data de início e prazo de afastamento legíveis. Negado o benefício, o caminho é o recurso administrativo ou a ação judicial, com o modelo de ação de auxílio-doença. A qualidade de segurado na data da incapacidade se confere na calculadora de qualidade de segurado.

Perguntas frequentes

Qual o prazo máximo do Atestmed em 2026?

90 dias somados, pela Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026, prorrogada por mais 365 dias pela Portaria Conjunta nº 43, de 18/09/2026. Na lei, o limite é de 30 dias (Lei 8.213, art. 60, § 11-F).

O limite do Atestmed é por benefício ou somado?

Somado: os benefícios concedidos por análise documental, ainda que não consecutivos, não podem passar do limite (Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 82 e 83/2025 e nº 14/2026).

O que acontece quando o atestado passa do limite?

O benefício com duração maior depende de perícia presencial ou por telemedicina (Lei 8.213, art. 60, § 11-G).

Qual lei limitou o Atestmed a 30 dias?

A Lei 15.265, de 21/11/2025, que incluiu os §§ 11-F a 11-I no art. 60 da Lei 8.213.

Página informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, art. 60, §§ 11-A e 11-F a 11-I (compilado do Planalto); Portarias Conjuntas MPS/INSS nº 82 e 83/2025 (DOU, pelo site do INSS); Portaria Conjunta MPS/INSS nº 14/2026 (texto transcrito pelo LegisWeb) e notícia do LegisWeb de 23/09/2026 sobre a Portaria nº 43/2026. Confira no INSS se houve ato posterior.

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