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Modelo de ação de auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

Monte a ação contra o INSS para conceder ou restabelecer o auxílio-doença. O montador confere a carência de 12 contribuições e as hipóteses em que ela é dispensada, o período de graça que mantém a qualidade de segurado, soma os atrasados desde o requerimento ou a cessação e pede, de forma subsidiária, a aposentadoria por invalidez. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Os três requisitos

O auxílio-doença é devido ao segurado que, cumprida a carência quando exigida, fica incapacitado para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos (Lei 8.213/1991, art. 59). A carência é de doze contribuições mensais (art. 25, I), dispensada em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista oficial dos Ministérios da Saúde e da Previdência (art. 26, II). Não tem direito quem se filiou já doente, salvo se a incapacidade veio da progressão ou do agravamento (art. 59, § 1º).

2. Qualidade de segurado e período de graça

Quem para de contribuir mantém a qualidade de segurado por doze meses (art. 15, II), prazo que vai a vinte e quatro meses para quem tem mais de 120 contribuições sem interrupção que tenha causado a perda (§ 1º) e ganha mais doze meses para o desempregado com registro no órgão do Ministério do Trabalho (§ 2º). Para o facultativo, são seis meses (inciso VI). A perda só acontece no dia seguinte ao fim do prazo de recolhimento da contribuição do mês seguinte ao término desses períodos (§ 4º): o montador avisa quando a incapacidade parece cair fora do período de graça, para você conferir a data exata na calculadora de qualidade de segurado.

3. Desde quando e quanto

Para o empregado, o benefício é devido a partir do décimo sexto dia de afastamento, porque a empresa paga os quinze primeiros; para os demais segurados, desde o início da incapacidade (art. 60, caput e § 3º). A renda mensal é de 91% do salário de benefício (art. 61), limitada à média dos 12 últimos salários de contribuição (art. 29, § 10): a conta está na calculadora do auxílio-doença. Se a incapacidade for definitiva e sem possibilidade de reabilitação, cabe a aposentadoria por invalidez (art. 42), pedida na mesma ação de forma subsidiária. Até 60 salários mínimos, a ação corre no Juizado Especial Federal; o benefício para pessoa com deficiência ou idosa sem contribuição é o BPC, no modelo de petição inicial de BPC/LOAS. A contagem de contribuições pode ser feita na calculadora de tempo de contribuição.

Perguntas frequentes

Qual é a carência do auxílio-doença?

Doze contribuições mensais (Lei 8.213, art. 25, I), dispensadas em acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho e nas doenças da lista oficial (art. 26, II).

Quanto tempo depois de parar de contribuir ainda tenho direito?

Em regra, doze meses (art. 15, II), que podem chegar a vinte e quatro com mais de 120 contribuições (§ 1º) e a trinta e seis com o desemprego registrado (§ 2º). Para o facultativo, seis meses.

Quem paga os primeiros quinze dias?

Para o empregado, a empresa paga o salário integral dos primeiros quinze dias de afastamento, e o INSS paga a partir do décimo sexto (art. 60, caput e § 3º).

Qual é o valor do auxílio-doença?

91% do salário de benefício (Lei 8.213, art. 61).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 15, 25, 26, 42 e 59 a 61 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). A Lei 8.213 ainda usa os nomes auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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