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Calculadora do auxílio-acidente: valor de 50% do salário de benefício, início e fim (Lei 8.213, art. 86)

O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que fica com sequela de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). Vale 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade e vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Só têm direito o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial (art. 18, § 1º). Informe os dados.

Valor mensal–
Devido a partir de–

1. As regras do art. 86

RegraBase
Sequela de acidente de qualquer natureza, depois de consolidadas as lesões, que reduz a capacidade para o trabalho habitualLei 8.213, art. 86, caput
Valor de 50% do salário de benefícioart. 86, § 1º
Devido do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade, mesmo que o segurado volte a trabalhar e a receber salárioart. 86, § 2º
Cessa na véspera de qualquer aposentadoria ou no óbito; não se acumula com aposentadoriaart. 86, §§ 1º a 3º
Perda auditiva só dá direito se ligada ao trabalho e se reduzir a capacidade para o trabalho habitualart. 86, § 4º
Só para empregado, doméstico, avulso e segurado especialart. 18, § 1º, com o art. 11, I, II, VI e VII

2. O salário de benefício

Desde a Reforma da Previdência, o salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados (EC 103/2019, art. 26). A calculadora recebe essa média pronta. Para somar períodos e conferir carência, o somador de tempo de contribuição; para o teto da média, a tabela do teto do INSS.

Negado o benefício pelo INSS, a ação segue o caminho do modelo de ação de auxílio-doença, com pedido de auxílio-acidente depois da consolidação das lesões. A qualidade de segurado na data do acidente se confere na calculadora de qualidade de segurado.

Perguntas frequentes

Quanto é o auxílio-acidente?

50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º).

Quem recebe salário pode receber auxílio-acidente?

Sim. O benefício é devido mesmo com remuneração, e o recebimento de salário ou de outro benefício, salvo aposentadoria, não interrompe o pagamento (art. 86, §§ 2º e 3º).

O auxílio-acidente acaba quando?

Na véspera do início de qualquer aposentadoria ou na data do óbito (art. 86, § 1º).

Contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente?

Não. A lei restringe o benefício ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 11, 18 e 86; EC 103/2019, art. 26 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data).

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