Calculadora do auxílio-acidente: valor de 50% do salário de benefício, início e fim (Lei 8.213, art. 86)
O auxílio-acidente é uma indenização mensal paga ao segurado que fica com sequela de acidente de qualquer natureza que reduz a capacidade para o trabalho que fazia (Lei 8.213/1991, art. 86). Vale 50% do salário de benefício, começa no dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade e vai até a véspera de qualquer aposentadoria ou até o óbito. Só têm direito o empregado, o doméstico, o avulso e o segurado especial (art. 18, § 1º). Informe os dados.
1. As regras do art. 86
| Regra | Base |
|---|---|
| Sequela de acidente de qualquer natureza, depois de consolidadas as lesões, que reduz a capacidade para o trabalho habitual | Lei 8.213, art. 86, caput |
| Valor de 50% do salário de benefício | art. 86, § 1º |
| Devido do dia seguinte ao fim do auxílio por incapacidade, mesmo que o segurado volte a trabalhar e a receber salário | art. 86, § 2º |
| Cessa na véspera de qualquer aposentadoria ou no óbito; não se acumula com aposentadoria | art. 86, §§ 1º a 3º |
| Perda auditiva só dá direito se ligada ao trabalho e se reduzir a capacidade para o trabalho habitual | art. 86, § 4º |
| Só para empregado, doméstico, avulso e segurado especial | art. 18, § 1º, com o art. 11, I, II, VI e VII |
2. O salário de benefício
Desde a Reforma da Previdência, o salário de benefício é a média aritmética simples de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, atualizados (EC 103/2019, art. 26). A calculadora recebe essa média pronta. Para somar períodos e conferir carência, o somador de tempo de contribuição; para o teto da média, a tabela do teto do INSS.
Negado o benefício pelo INSS, a ação segue o caminho do modelo de ação de auxílio-doença, com pedido de auxílio-acidente depois da consolidação das lesões. A qualidade de segurado na data do acidente se confere na calculadora de qualidade de segurado.
Perguntas frequentes
Quanto é o auxílio-acidente?
50% do salário de benefício (Lei 8.213/1991, art. 86, § 1º).
Quem recebe salário pode receber auxílio-acidente?
Sim. O benefício é devido mesmo com remuneração, e o recebimento de salário ou de outro benefício, salvo aposentadoria, não interrompe o pagamento (art. 86, §§ 2º e 3º).
O auxílio-acidente acaba quando?
Na véspera do início de qualquer aposentadoria ou na data do óbito (art. 86, § 1º).
Contribuinte individual tem direito a auxílio-acidente?
Não. A lei restringe o benefício ao empregado, ao doméstico, ao avulso e ao segurado especial (art. 18, § 1º).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.213/1991, arts. 11, 18 e 86; EC 103/2019, art. 26 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data).
O benefício do cliente acompanhado até o fim
No SIJUR, a cessação do auxílio e o prazo do recurso viram tarefa com responsável, ligada ao cliente. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis