Prazo para recurso no INSS: 30 dias da ciência da decisão, com calculadora
O segurado tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e o mesmo prazo vale para as contrarrazões, contado da interposição do recurso (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). A contagem segue a Lei 9.784/1999: exclui o dia do começo, inclui o do vencimento, corre sem parar e, se terminar em dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil (art. 66). Informe a data da ciência.
1. As regras da contagem
| Regra | Base |
|---|---|
| 30 dias para recorrer, contados da ciência da decisão | Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II |
| 30 dias para contrarrazões, contados da interposição do recurso | Decreto 3.048, art. 305, § 1º, III |
| Exclui o dia do começo e inclui o do vencimento | Lei 9.784/1999, art. 66, caput |
| Prazo em dias corre de forma contínua | Lei 9.784, art. 66, § 2º |
| Vencimento em dia sem expediente passa para o primeiro dia útil | Lei 9.784, art. 66, § 1º |
A Lei 9.784 vale para o processo do INSS de forma subsidiária, naquilo que a norma própria não regula (art. 69). O INSS pode rever a própria decisão ao receber o recurso e deixar de mandá-lo ao Conselho se a revisão for favorável ao segurado (Decreto 3.048, art. 305, § 3º).
Para os demais prazos do processo administrativo federal, a página dos prazos da Lei 9.784; para o benefício negado por incapacidade, o modelo de ação de auxílio-doença. Passado o recurso, a revisão do valor de um benefício concedido decai em 10 anos: veja a calculadora da decadência da revisão. Para reunir os documentos do recurso, use a ficha de atendimento previdenciário.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para recorrer de decisão do INSS?
30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).
Como se contam os 30 dias?
Exclui-se o dia da ciência e inclui-se o último; o prazo corre sem parar e, se vencer em dia sem expediente, vai para o primeiro dia útil seguinte (Lei 9.784/1999, art. 66).
Qual o prazo das contrarrazões?
Também 30 dias, contados da interposição do recurso (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, III).
O INSS pode mudar a decisão depois do recurso?
Pode reformá-la e, se a reforma for favorável ao interessado, deixar de encaminhar o recurso (Decreto 3.048, art. 305, § 3º).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Decreto 3.048/1999, art. 305 (redação do Decreto 10.410/2020); Lei 9.784/1999, arts. 66 e 69 (textos do Planalto, lidos nessa data). A calculadora pula sábados, domingos e os feriados nacionais fixos (1/1, 21/4, 1/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11 e 25/12); confira feriados móveis, locais e pontos facultativos.
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