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Prazo para recurso no INSS: 30 dias da ciência da decisão, com calculadora

O segurado tem 30 dias, contados da ciência da decisão, para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, e o mesmo prazo vale para as contrarrazões, contado da interposição do recurso (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º). A contagem segue a Lei 9.784/1999: exclui o dia do começo, inclui o do vencimento, corre sem parar e, se terminar em dia sem expediente, passa para o primeiro dia útil (art. 66). Informe a data da ciência.

Último dia–
Contagem–

1. As regras da contagem

RegraBase
30 dias para recorrer, contados da ciência da decisãoDecreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II
30 dias para contrarrazões, contados da interposição do recursoDecreto 3.048, art. 305, § 1º, III
Exclui o dia do começo e inclui o do vencimentoLei 9.784/1999, art. 66, caput
Prazo em dias corre de forma contínuaLei 9.784, art. 66, § 2º
Vencimento em dia sem expediente passa para o primeiro dia útilLei 9.784, art. 66, § 1º

A Lei 9.784 vale para o processo do INSS de forma subsidiária, naquilo que a norma própria não regula (art. 69). O INSS pode rever a própria decisão ao receber o recurso e deixar de mandá-lo ao Conselho se a revisão for favorável ao segurado (Decreto 3.048, art. 305, § 3º).

Para os demais prazos do processo administrativo federal, a página dos prazos da Lei 9.784; para o benefício negado por incapacidade, o modelo de ação de auxílio-doença. Passado o recurso, a revisão do valor de um benefício concedido decai em 10 anos: veja a calculadora da decadência da revisão. Para reunir os documentos do recurso, use a ficha de atendimento previdenciário.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para recorrer de decisão do INSS?

30 dias, contados da ciência da decisão (Decreto 3.048/1999, art. 305, § 1º, II).

Como se contam os 30 dias?

Exclui-se o dia da ciência e inclui-se o último; o prazo corre sem parar e, se vencer em dia sem expediente, vai para o primeiro dia útil seguinte (Lei 9.784/1999, art. 66).

Qual o prazo das contrarrazões?

Também 30 dias, contados da interposição do recurso (Decreto 3.048, art. 305, § 1º, III).

O INSS pode mudar a decisão depois do recurso?

Pode reformá-la e, se a reforma for favorável ao interessado, deixar de encaminhar o recurso (Decreto 3.048, art. 305, § 3º).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Decreto 3.048/1999, art. 305 (redação do Decreto 10.410/2020); Lei 9.784/1999, arts. 66 e 69 (textos do Planalto, lidos nessa data). A calculadora pula sábados, domingos e os feriados nacionais fixos (1/1, 21/4, 1/5, 7/9, 12/10, 2/11, 15/11, 20/11 e 25/12); confira feriados móveis, locais e pontos facultativos.

O prazo do recurso do cliente no controle do escritório

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