Calculadora da aposentadoria especial depois da Reforma: pontos de transição, idade mínima e valor
Quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde se aposenta com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, conforme o agente. Depois da EC 103/2019 há duas regras. Quem já era filiado em 13/11/2019 entra pela soma de pontos (idade mais tempo de contribuição): 66, 76 ou 86 pontos (art. 21). Quem se filiou depois precisa de idade mínima: 55, 58 ou 60 anos (art. 19, § 1º, I). Informe os dados e veja se o segurado já cumpre e quanto recebe.
1. As duas regras
| Atividade especial | Filiado até 13/11/2019: pontos (art. 21) | Filiado depois: idade mínima (art. 19, § 1º, I) |
|---|---|---|
| 15 anos | 66 pontos | 55 anos |
| 20 anos | 76 pontos | 58 anos |
| 25 anos | 86 pontos | 60 anos |
Os pontos somam idade e tempo de contribuição, apurados em dias (art. 21, § 1º). Em ambas as regras a exposição tem de ser efetiva a agentes químicos, físicos ou biológicos, e a lei proíbe reconhecer a atividade só pela categoria profissional ou pela ocupação.
2. O valor
60% da média dos salários de contribuição desde julho de 1994, mais 2 pontos por ano de contribuição acima de 20 anos; o acréscimo começa nos 15 anos para a atividade de 15 anos e para a mulher (EC 103, art. 26, §§ 2º, IV, e 5º). A renda fica entre o salário mínimo e o teto (Lei 8.213, art. 33).
Se faltar tempo especial, o período até 13/11/2019 ainda pode virar tempo comum com acréscimo: veja a conversão de tempo especial em comum. Para o tempo total, o somador de tempo de contribuição; para as outras aposentadorias, a calculadora da aposentadoria por idade e a calculadora do fator previdenciário.
Perguntas frequentes
Aposentadoria especial tem idade mínima depois da Reforma?
Para quem se filiou ao INSS depois de 13/11/2019, sim: 55, 58 ou 60 anos, conforme a atividade seja de 15, 20 ou 25 anos (EC 103, art. 19, § 1º, I). Quem já era filiado entra pela regra de pontos: 66, 76 ou 86 (art. 21).
Como se contam os pontos da aposentadoria especial?
Soma-se a idade ao tempo de contribuição, ambos apurados em dias, e exige-se também o tempo mínimo de atividade especial (EC 103, art. 21, § 1º).
Quanto é a aposentadoria especial?
60% da média, mais 2 pontos por ano acima de 20 anos de contribuição, ou acima de 15 para a atividade de 15 anos e para a mulher (EC 103, art. 26, §§ 2º e 5º).
A categoria profissional ainda garante a especial?
Não. A EC 103 exige exposição efetiva aos agentes nocivos e veda a caracterização por categoria profissional ou ocupação (arts. 19, § 1º, I, e 21).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: EC 103/2019, arts. 19, 21 e 26; Lei 8.213/1991, art. 33 (textos do Planalto, lidos nessa data). Os pontos usam a idade em dias e o tempo informado em anos; a calculadora não converte tempo especial em comum.
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