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Prazo do recurso inominado: 10 dias úteis e preparo em 48 horas

No Juizado Especial, o recurso contra a sentença é interposto em 10 dias, contados da ciência da sentença (Lei 9.099/1995, art. 42), e o prazo corre só em dias úteis (art. 12-A). O preparo vem em até 48 horas depois da interposição, sem intimação, sob pena de deserção. Abaixo, cada regra com o artigo, um exemplo contado pelo DJEN e o que muda no Juizado Federal e no da Fazenda Pública.

  1. O prazo e a contagem
  2. Um exemplo pelo DJEN
  3. Preparo em 48 horas
  4. Embargos de declaração
  5. Juizado Federal e da Fazenda: sem prazo em dobro
  6. O que vai no recurso
  7. Perguntas frequentes

1. O prazo e a contagem

Da sentença do Juizado cabe recurso para o próprio Juizado, salvo a sentença que homologa conciliação ou laudo arbitral (art. 41). Quem julga é uma turma de três juízes de primeiro grau (art. 41, § 1º). O prazo é de 10 dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita com as razões e o pedido (art. 42). Desde a Lei 13.728/2018, todo prazo do Juizado em dias, inclusive o de recurso, conta só os dias úteis (art. 12-A).

A sentença proferida em audiência dá ciência às partes presentes ali mesmo. Fora da audiência, a ciência vem pela intimação; se ela sair no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), a publicação é o primeiro dia útil seguinte à disponibilização e o prazo começa no dia útil seguinte à publicação. Para a fase anterior, veja contestação no Juizado Especial.

2. Um exemplo pelo DJEN

Sentença disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 8 de outubro de 2026. A publicação é a sexta, 9/10. O primeiro dia do prazo é terça, 13/10, porque segunda, 12/10, é feriado nacional. Contando 10 dias úteis, o recurso vence na segunda-feira, 26 de outubro de 2026. Feriado local ou suspensão de expediente no período empurra a data; confira o ato do seu tribunal em feriados forenses 2026.

Confira o seu caso: a ferramenta de prazo no processo eletrônico faz a conta das datas do DJEN, e o contador de prazos soma os 10 dias úteis. Para redigir a interposição e as razões, use o modelo de recurso inominado.

3. Preparo em 48 horas

O primeiro grau do Juizado não cobra custas (art. 54), mas o recurso cobra. O preparo é feito nas 48 horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º), e compreende todas as despesas do processo, inclusive as dispensadas no primeiro grau, salvo para quem tem assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único). O valor e a guia são os do tribunal do seu estado; os endereços estão em cálculo de custas processuais. Quem pede gratuidade no recurso pode usar o gerador de declaração de hipossuficiência.

Depois do preparo, a secretaria intima o recorrido para responder em 10 dias (art. 42, § 2º). O recurso tem só efeito devolutivo, e o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável (art. 43).

4. Embargos de declaração

Contra a sentença ou o acórdão da turma cabem embargos de declaração nos casos do Código de Processo Civil (art. 48), em 5 dias contados da ciência da decisão, por escrito ou oralmente (art. 49). Desde o CPC de 2015, eles interrompem o prazo do recurso (art. 50): o prazo de 10 dias recomeça inteiro depois do julgamento dos embargos. Para o rito comum, veja prazo dos embargos de declaração.

5. Juizado Federal e da Fazenda: sem prazo em dobro

No Juizado Especial Federal e no Juizado da Fazenda Pública, as pessoas jurídicas de direito público não têm prazo diferenciado para nenhum ato, inclusive recurso (Lei 10.259/2001, art. 9º; Lei 12.153/2009, art. 7º). A União, o INSS, o estado ou o município recorrem nos mesmos 10 dias. Nos dois juizados só cabe recurso contra a sentença definitiva, além da decisão sobre medida cautelar ou antecipatória (Lei 10.259, art. 5º; Lei 12.153, art. 4º). No rito comum a regra é outra: veja prazo em dobro.

6. O que vai no recurso

No recurso, a parte precisa estar representada por advogado (art. 41, § 2º), mesmo que tenha começado a causa sem um. A petição traz as razões e o pedido (art. 42). Se a turma mantiver a sentença pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão (art. 46). O recorrente vencido paga custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação ou, sem condenação, do valor corrigido da causa (art. 55). Antes de protocolar uma peça feita com ajuda de IA, passe as citações pela ferramenta conferir citações.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso inominado?

Dez dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei 9.099/1995, arts. 42 e 12-A).

Qual é o prazo para pagar o preparo do recurso inominado?

Quarenta e oito horas depois da interposição, sem precisar de intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º).

O prazo do Juizado conta em dias úteis?

Sim. Desde a Lei 13.728/2018, todos os prazos em dias do Juizado Especial, inclusive os de recurso, contam só os dias úteis (art. 12-A).

O INSS tem prazo em dobro no Juizado Especial Federal?

Não. No Juizado Federal não há prazo diferenciado para pessoa jurídica de direito público, inclusive para recorrer (Lei 10.259/2001, art. 9º).

Embargos de declaração no Juizado interrompem o prazo do recurso?

Sim. Desde a redação do CPC de 2015, os embargos interrompem o prazo para o recurso (Lei 9.099, art. 50).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 9.099/1995, arts. 12-A, 41 a 43, 46, 48 a 50, 54 e 55; Lei 10.259/2001, arts. 5º e 9º; Lei 12.153/2009, arts. 4º e 7º.

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