Modelo de recurso inominado
Um montador do recurso inominado contra sentença do Juizado Especial Cível, em duas peças: a interposição ao juízo e as razões à Turma Recursal. O texto sai com o prazo e o preparo da Lei 9.099/1995, o pedido de efeito suspensivo se você marcar e o pedido de honorários do art. 55. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Cabimento e prazo
Da sentença do Juizado cabe recurso para o próprio Juizado, salvo da homologatória de conciliação ou de laudo arbitral, e o julgamento é de uma turma de três juízes togados de primeiro grau (Lei 9.099/1995, art. 41). O recurso exige advogado (§ 2º) e é interposto em 10 dias da ciência da sentença, por petição com as razões e o pedido (art. 42). Os prazos do Juizado correm em dias úteis (art. 12-A, incluído pela Lei 13.728/2018). Veja o guia do prazo do recurso inominado e o contador de prazos.
2. Preparo em 48 horas
O preparo é feito nas 48 horas seguintes à interposição, sem intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º), e inclui todas as despesas processuais, até as dispensadas no primeiro grau, salvo para quem tem assistência judiciária gratuita (art. 54, parágrafo único). Depois do preparo, o recorrido tem 10 dias para responder (art. 42, § 2º).
3. Efeito suspensivo
O recurso tem só efeito devolutivo; o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte (art. 43). Peça com o fato concreto que mostra o dano, e não com fórmula genérica.
4. Honorários na Turma Recursal
No primeiro grau do Juizado não há condenação em custas e honorários, salvo litigância de má-fé. Na Turma, o recorrente vencido paga custas e honorários de 10% a 20% do valor da condenação ou, sem condenação, do valor corrigido da causa (art. 55). Se a sentença for confirmada pelos próprios fundamentos, a súmula do julgamento serve de acórdão (art. 46). A defesa no primeiro grau está no guia da contestação no Juizado Especial, e a representação da empresa na audiência, na carta de preposição.
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso inominado?
10 dias úteis, contados da ciência da sentença (Lei 9.099/1995, arts. 12-A e 42). O preparo vem nas 48 horas seguintes à interposição, sem intimação, sob pena de deserção (art. 42, § 1º).
O recurso inominado tem efeito suspensivo?
Não em regra: tem só efeito devolutivo, e o juiz pode dar efeito suspensivo para evitar dano irreparável (Lei 9.099/1995, art. 43). O modelo traz esse pedido como opção.
Quem perde o recurso paga honorários?
Sim. No primeiro grau do Juizado não há condenação em custas e honorários, salvo má-fé, mas o recorrente vencido paga custas e honorários entre 10% e 20% da condenação ou do valor corrigido da causa (art. 55).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: Lei 9.099/1995, arts. 12-A, 41 a 46, 54 e 55 (texto compilado do Planalto). Os argumentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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