Modelo de declaração de hipossuficiência para a justiça gratuita
Preencha os campos e a declaração se monta abaixo, pronta para copiar ou imprimir. Escolha se quem assina é a própria parte ou o advogado com poder especial na procuração, e se o processo é cível ou trabalhista: o texto muda conforme a regra de cada um. Nada do que você digita sai do seu navegador.
Quando a declaração basta
No processo civil, a alegação de insuficiência de recursos feita por pessoa natural se presume verdadeira (CPC, art. 99, §3º). O juiz só pode negar o pedido se houver nos autos elementos que mostrem a falta dos requisitos, e antes de negar tem de dar à parte a chance de comprovar (art. 99, §2º). Pessoa jurídica não tem essa presunção: precisa demonstrar a insuficiência.
Ter advogado particular não impede a gratuidade (art. 99, §4º).
Onde e quando pedir
O pedido pode ir na petição inicial, na contestação, na petição de ingresso de terceiro ou no recurso (art. 99). Se a necessidade surgir depois, basta uma petição simples nos autos, que não suspende o processo (art. 99, §1º). Pedida no recurso, a gratuidade dispensa o preparo até o relator decidir; se ele negar, fixa prazo para o recolhimento (art. 99, §7º).
O que a gratuidade cobre e o que não cobre
Cobre custas e taxas judiciais, despesas com publicação, honorários de perito e outras despesas do processo (art. 98, §1º). Pode ser concedida para alguns atos só, ou como redução percentual (art. 98, §5º).
Não afasta a sucumbência: se o beneficiário perder, as despesas e os honorários do advogado da outra parte ficam suspensos por cinco anos depois do trânsito em julgado e só podem ser cobrados se o credor provar que a falta de recursos acabou. Passado esse prazo, a obrigação se extingue (art. 98, §§2º e 3º). As multas processuais continuam devidas (art. 98, §4º).
Advogado assinando pelo cliente
Assinar a declaração de hipossuficiência é um dos poderes que a procuração geral não cobre: precisa de cláusula específica (CPC, art. 105). Sem ela, a declaração vai assinada pela parte. O gerador de procuração ad judicia tem a opção para marcar esse poder.
Na Justiça do Trabalho
A CLT permite conceder a gratuidade, a pedido ou de ofício, a quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (art. 790, §3º). Para os demais, o benefício é concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagar as custas (art. 790, §4º, incluído pela Reforma Trabalhista, Lei 13.467/2017).
Na Justiça Federal
A Lei 15.498/2026 acrescentou à Lei 9.289/1996 (art. 1º, §§ 6º a 8º) uma presunção de insuficiência para a pessoa natural que comprove rendimentos tributáveis dentro da faixa sujeita à redução máxima do imposto de renda. Acima dela, a parte demonstra a insuficiência, e o juiz pode conceder a gratuidade pelas particularidades do caso. A presunção é relativa e admite prova em contrário. As custas federais de 2027 estão na calculadora de custas da Justiça Federal.
Declaração falsa
A parte contrária pode impugnar a gratuidade na contestação, na réplica ou nas contrarrazões; se o pedido foi feito depois, por petição simples em 15 dias (art. 100). Revogado o benefício, a parte paga as despesas que deixou de adiantar e, se agiu de má-fé, multa de até dez vezes esse valor (art. 100, parágrafo único).
Perguntas frequentes
A declaração de hipossuficiência precisa de comprovante de renda?
Para pessoa natural no processo civil, a declaração se presume verdadeira (CPC, art. 99, §3º). O juiz pode pedir comprovação se houver nos autos sinais de que a parte tem recursos (art. 99, §2º).
O advogado pode assinar a declaração pelo cliente?
Pode, se a procuração tiver cláusula específica para isso (CPC, art. 105).
Quem tem advogado particular pode pedir justiça gratuita?
Pode. A assistência por advogado particular não impede a gratuidade (CPC, art. 99, §4º).
Quem tem justiça gratuita paga honorários se perder?
A condenação existe, mas fica suspensa por cinco anos e só pode ser cobrada se o credor provar que a situação de insuficiência acabou (CPC, art. 98, §3º).
Posso pedir justiça gratuita no meio do processo?
Pode, por petição simples nos autos, sem suspender o processo (CPC, art. 99, §1º).
Modelo de referência, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica e deve ser adaptado ao caso. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 98 a 100 e 105; Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT), art. 790, com a redação da Lei 13.467/2017.
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