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Calculadora de honorários de êxito (quota litis) com o limite do Código de Ética da OAB

Informe o proveito do cliente, o percentual de êxito e a sucumbência, e a calculadora mostra quanto fica com o advogado, quanto fica com o cliente e se a soma respeita o limite do art. 50 do Código de Ética e Disciplina da OAB. Nada do que você digita sai do seu navegador.

O limite do art. 50

Na cláusula quota litis, os honorários são pagos em dinheiro e, somados aos de sucumbência, não podem passar das vantagens obtidas pelo cliente (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 50). Receber bens do cliente como pagamento é exceção: só quando ele comprovadamente não tem como pagar em dinheiro e isso está no contrato (art. 50, §1º).

Se o serviço envolve prestações vencidas e vincendas, os honorários podem incidir sobre umas e outras, com moderação e razoabilidade (art. 50, §2º). Para chegar ao percentual, o art. 49 manda considerar a complexidade, o trabalho e o tempo, o valor da causa e a condição do cliente, entre outros elementos.

A sucumbência é do advogado

Os honorários de sucumbência pertencem ao advogado (Estatuto da Advocacia, art. 23), e por isso entram na conta do limite do art. 50 junto com os contratuais. Para estimar a sucumbência do caso, use a calculadora de honorários de sucumbência.

Do contrato ao recibo

O percentual vai no contrato de honorários, com a definição de proveito econômico para evitar discussão sobre a base. O mínimo da sua seccional está na tabela de honorários da OAB, e cada pagamento recebido vai no recibo de honorários.

Perguntas frequentes

Qual o limite dos honorários de êxito?

Somados aos de sucumbência, não podem superar as vantagens obtidas pelo cliente (Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 50).

Posso receber honorários em bens do cliente?

Só em caráter excepcional, se o cliente comprovadamente não puder pagar em dinheiro e isso estiver no contrato (art. 50, §1º).

Os honorários de êxito incidem sobre parcelas futuras?

Podem incidir sobre prestações vencidas e vincendas, com moderação e razoabilidade (art. 50, §2º).

Ferramenta de referência, atualizada em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Código de Ética e Disciplina da OAB (Res. 02/2015 do CFOAB), arts. 49 e 50; Lei 8.906/1994, art. 23.

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