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Modelo de recibo de honorários advocatícios, com os requisitos do art. 320 do Código Civil

Preencha os campos e o recibo se monta abaixo com tudo que a lei pede numa quitação: valor, espécie da dívida, quem pagou, data, lugar e assinatura de quem recebeu. O valor por extenso é escrito sozinho. Nada do que você digita sai do seu navegador.


    

O que o recibo precisa ter

Quem paga tem direito a quitação regular e pode reter o pagamento enquanto não a recebe (Código Civil, art. 319). A quitação pode ser dada por instrumento particular e deve indicar o valor e a espécie da dívida, o nome de quem pagou, o tempo e o lugar do pagamento e a assinatura do credor ou do representante dele (art. 320). O gerador monta o recibo com esses seis itens.

Diga a que parcela o pagamento se refere

O campo "referente a" separa uma parcela da outra e o honorário contratual do de êxito. É o que evita discussão depois sobre o que já foi pago, sobretudo quando o contrato prevê pagamento em etapas, como a divisão do art. 22, §3º, do Estatuto da Advocacia (um terço no início, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final, quando o contrato não diz outra coisa).

Recibo não substitui a nota fiscal

Se a sociedade ou o advogado emite nota fiscal de serviço, o recibo serve como quitação ao cliente e a nota segue a regra do seu município. Confirme com o seu contador como declarar o valor.

O recibo fecha o ciclo que começa no contrato de honorários. Para conferir o mínimo da sua seccional, veja a tabela de honorários da OAB.

Perguntas frequentes

O recibo de honorários precisa de testemunhas ou firma reconhecida?

O art. 320 do Código Civil pede só a assinatura do credor ou do representante, e admite instrumento particular.

Recibo sem todos os requisitos vale?

Vale se dos seus termos ou das circunstâncias resultar que a dívida foi paga (Código Civil, art. 320, parágrafo único). Com os requisitos completos, a prova fica mais simples.

O cliente pode exigir o recibo?

Pode, e pode reter o pagamento enquanto não receber a quitação (Código Civil, art. 319).

Modelo de referência, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica nem contábil. Fontes: Lei 10.406/2002 (Código Civil), arts. 319 e 320; Lei 8.906/1994, art. 22, §3º.

Honorários recebidos, ligados ao contrato

No SIJUR, o financeiro do escritório registra cada recebimento ligado ao cliente e ao processo. Plano grátis, sem cartão.

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