Calculadora de honorários de sucumbência (art. 85 do CPC)
Entre particulares, os honorários de sucumbência ficam entre 10% e 20% do valor da condenação, do proveito econômico ou, se não for possível medir, do valor atualizado da causa (art. 85, §2º). No recurso, o tribunal majora os honorários, sem passar de 20% no total (§11). Informe a base e o percentual para ver o valor, a faixa inteira e o espaço que sobra para a majoração.
A regra do art. 85, em cinco pontos
Faixa. 10% a 20% sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa, conforme zelo, lugar, natureza da causa e trabalho do advogado (§2º).
Equidade só por exceção. Quando a base é líquida ou liquidável, a apreciação equitativa é proibida (§6º-A), salvo proveito inestimável ou irrisório ou valor da causa muito baixo (§8º). Nesse caso, o juiz observa a tabela da seccional da OAB ou 10%, o que for maior (§8º-A).
Recurso. O tribunal majora os honorários pelo trabalho em grau recursal, sem ultrapassar o teto da fase de conhecimento (§11).
Natureza. Os honorários são do advogado, têm natureza alimentar e não se compensam na sucumbência parcial (§14).
Fazenda Pública. Contra a Fazenda as faixas são escalonadas por salários-mínimos (§§3º e 5º); use a calculadora de honorários contra a Fazenda.
No cumprimento de sentença sem pagamento voluntário, somam-se 10% de multa e 10% de honorários (art. 523, §1º); a calculadora do art. 523 faz essa conta. Para atualizar a base, use a correção monetária.
Perguntas frequentes
Qual o percentual dos honorários de sucumbência?
Entre 10% e 20% sobre a condenação, o proveito econômico ou o valor atualizado da causa (art. 85, §2º), salvo contra a Fazenda Pública, que tem faixas próprias (§3º).
O tribunal pode aumentar os honorários no recurso?
Sim. O §11 manda majorar pelo trabalho em grau recursal, sem ultrapassar 20% no total entre particulares.
Quando cabe fixação por equidade?
Só quando o proveito econômico é inestimável ou irrisório ou o valor da causa é muito baixo (§8º); com base líquida ou liquidável, a equidade é proibida (§6º-A).
Ferramenta de referência, atualizada em 6 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fonte: CPC, art. 85, texto conferido na redação vigente, incluindo a Lei 14.365/2022.
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