Modelo de execução de honorários advocatícios (sucumbência e contrato)
A decisão que fixa honorários e o contrato escrito que os estipula são títulos executivos (Lei 8.906/1994, art. 24, na redação da Lei 15.472/2026), e o advogado pode cobrá-los nos mesmos autos em que atuou (§ 1º). Escolha o título e o gerador monta o pedido: cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência, ou execução do contrato de honorários, com os acréscimos do CPC. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Honorários de sucumbência: cumprimento de sentença
Os honorários da condenação pertencem ao advogado, que tem direito autônomo de executar a sentença nessa parte (Lei 8.906, art. 23). Têm natureza alimentar, com os privilégios dos créditos trabalhistas, e não se compensam na sucumbência parcial (CPC, art. 85, § 14). O cumprimento segue o art. 523: o devedor é intimado a pagar em 15 dias, e, sem pagamento, o débito ganha multa de 10% e honorários de 10%. Fixados em quantia certa, os juros de mora correm do trânsito em julgado (art. 85, § 16). O advogado pode pedir que o pagamento vá para a sociedade de advogados de que é sócio (art. 85, § 15). Para a conta dos acréscimos, use a calculadora da multa do art. 523.
2. Honorários contratados: execução do contrato
O contrato escrito de honorários é título executivo (Lei 8.906, art. 24), e a cobrança segue a execução de título extrajudicial: citado, o devedor tem 3 dias para pagar (CPC, art. 829). Ao despachar a inicial, o juiz fixa honorários de 10%, reduzidos à metade se houver pagamento integral nos 3 dias (art. 827 e § 1º). A cobrança prescreve em 5 anos; veja a prescrição dos honorários advocatícios. Para cobrar sem adiantar custas, o guia da Lei 15.109/2025; e sobre a mudança de 2026 no Estatuto, a página da Lei 15.472/2026.
Perguntas frequentes
Contrato de honorários é título executivo?
É, se for escrito: o art. 24 da Lei 8.906/1994 diz que o contrato escrito que estipula honorários é título executivo, e a cobrança segue a execução de título extrajudicial.
Posso executar os honorários nos mesmos autos?
Pode. A execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que o advogado atuou, se lhe convier (Lei 8.906/1994, art. 24, § 1º).
Qual o prazo do devedor para pagar?
No cumprimento de sentença dos honorários de sucumbência, 15 dias, sob pena de multa e honorários de 10% cada (CPC, art. 523). Na execução do contrato, 3 dias da citação (art. 829).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.906/1994, arts. 23 e 24 (com a redação da Lei 15.472/2026); CPC, arts. 85, 523, 827 e 829 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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