Modelo de pedido de levantamento de valores (alvará ou transferência)
Monte o pedido para levantar o dinheiro depositado no processo, por alvará ou, de preferência, por transferência eletrônica para a conta que você indicar (CPC, art. 906, parágrafo único). O montador inclui os dados da conta e separa os honorários do advogado quando o pedido é de destacar a parte dele. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Quando o juiz libera o dinheiro
O crédito se satisfaz pela entrega do dinheiro (CPC, art. 904, I). O juiz autoriza o exequente a levantar o dinheiro depositado ou o produto dos bens alienados quando a execução é movida só em seu benefício e não há sobre os bens privilégio ou preferência anterior à penhora (art. 905). Pedido de levantamento não é concedido no plantão judiciário (parágrafo único). Ao receber, o exequente dá quitação por termo nos autos (art. 906), e o mandado pode ser substituído pela transferência eletrônica para a conta indicada (parágrafo único).
2. Destaque dos honorários
Quando o contrato de honorários prevê percentual sobre o proveito, o advogado pode pedir que a sua parte seja transferida diretamente, juntando o contrato. O destaque dos honorários contratuais está no art. 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia; o modelo do contrato está em contrato de honorários. O dinheiro que chega ao processo costuma vir de um bloqueio de contas ou do cumprimento de sentença.
Perguntas frequentes
Precisa de alvará para levantar o dinheiro?
Não necessariamente: o mandado de levantamento pode ser substituído pela transferência eletrônica para a conta indicada pelo exequente (CPC, art. 906, parágrafo único).
Pode pedir levantamento no plantão?
Não. Durante o plantão judiciário é vedada a concessão de levantamento de dinheiro (art. 905, parágrafo único).
O advogado pode receber a parte dele direto?
Pode. Juntado o contrato de honorários antes da expedição do mandado de levantamento, o juiz manda pagar diretamente ao advogado, deduzindo da quantia do cliente, salvo se este provar que já pagou (Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 904 a 906 (texto compilado do Planalto, lido nessa data); Lei 8.906/1994, art. 22, § 4º. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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