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Quanto cobrar de honorários: o valor da hora e as regras da OAB para contratar e receber

O valor da hora sai de uma conta simples: o que o escritório precisa receber por mês, dividido pelas horas que de fato podem ser cobradas. O resultado não pode ficar abaixo do mínimo da tabela da seccional, sob pena de aviltamento (Código de Ética e Disciplina, art. 48, § 6º). Abaixo, a conta, os critérios do Código de Ética e o que a lei e o Código dizem sobre contrato, cobrança e recebimento.

Para acompanhar o que entra, a planilha de honorários e recebimentos marca parcela vencida e soma o previsto e o recebido por mês, e o timesheet mostra quanto tempo cada caso consumiu. As duas estão em planilhas para advogados.

1. Como chegar ao valor da hora

Custo da hora = (custos fixos + retirada) ÷ horas cobráveis do mês. Sobre ele entram a margem e o imposto do seu regime. A calculadora do custo da hora do escritório faz essa conta para um ou vários advogados, e a tabela de honorários da OAB traz o mínimo de cada seccional. A parte cobrável é a que mais pesa: atendimento que não vira contrato, deslocamento, gestão do escritório e estudo tomam horas que ninguém paga. Meça a sua durante um mês, anotando o tempo de cada tarefa, antes de confiar no número.

2. O que a lei garante

RegraFonte
Três espécies de honorários: convencionados, arbitrados pelo juiz e de sucumbênciaLei 8.906/1994, art. 22
Sem acordo, o juiz arbitra, observando os parâmetros do art. 85 do CPCart. 22, § 2º
Sem estipulação, um terço no início, um terço até a sentença de primeiro grau e o resto no fimart. 22, § 3º
Contrato juntado antes do levantamento: o juiz manda pagar direto ao advogadoart. 22, § 4º
Honorários têm natureza alimentar e privilégio de crédito trabalhistaart. 22, § 9º (Lei 15.472/2026)
Contrato escrito e decisão que fixa honorários são títulos executivosart. 24
Acordo entre cliente e parte contrária não prejudica os honorários sem concordância do advogadoart. 24, § 4º
Fim do contrato não tira os honorários proporcionais ao trabalho feitoart. 24, §§ 5º e 6º

3. Os critérios do Código de Ética

O art. 49 do Código de Ética e Disciplina manda fixar os honorários com moderação, considerando: a relevância, o vulto, a complexidade e a dificuldade da questão; o trabalho e o tempo; o risco de ficar impedido de atuar em outros casos; o valor da causa, a condição econômica do cliente e o proveito dele; se o cliente é eventual, frequente ou constante; o lugar do serviço; a competência do profissional; e a praxe do foro.

4. O contrato

O contrato deve ser preferencialmente escrito e dizer, com clareza, o objeto, os honorários, a forma de pagamento, até onde vai o patrocínio (todos os graus ou só um) e o que acontece se a causa terminar em acordo (art. 48, § 1º). Custas e despesas, sem cláusula em contrário, ficam com o cliente (art. 48, § 3º), e os honorários não podem ser reduzidos porque o conflito terminou em mediação ou conciliação (art. 48, § 5º). Monte o seu no gerador de contrato de honorários.

Na cláusula de êxito, a chamada quota litis, os honorários são em dinheiro e, somados aos de sucumbência, não podem passar da vantagem obtida pelo cliente (art. 50). Calcule na calculadora de honorários de êxito.

5. Como receber

Perguntas frequentes

Quanto um advogado cobra por hora?

Depende dos custos e das horas cobráveis de cada escritório, e nunca abaixo do mínimo da tabela da seccional (Código de Ética, art. 48, § 6º). A calculadora do custo da hora, no guia de gestão do escritório, faz a conta com os seus números.

Posso cobrar abaixo da tabela da OAB?

Não. Cobrar abaixo do valor mínimo da tabela da seccional caracteriza aviltamento de honorários (Código de Ética, art. 48, § 6º).

Quando os honorários são pagos se o contrato não disser?

Um terço no início, um terço até a decisão de primeira instância e o restante no final (Lei 8.906, art. 22, § 3º).

Posso protestar o cliente que não pagou?

Não a fatura de honorários. Cheque ou nota promissória do cliente podem ser protestados depois de tentada a cobrança amigável (Código de Ética, art. 52).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica nem contábil. Fontes: Lei 8.906/1994, arts. 22 e 24 (texto compilado do Planalto, com a Lei 15.472/2026); Código de Ética e Disciplina da OAB (Resolução CFOAB nº 02/2015), arts. 48 a 54.

Honorário contratado, honorário recebido

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