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Prescrição da cobrança de honorários advocatícios: 5 anos, contados de cinco marcos (calculadora)

A ação de cobrança de honorários de advogado prescreve em 5 anos (Lei 8.906/1994, art. 25). O que muda de um caso para outro é o ponto de partida: o vencimento do contrato, o trânsito em julgado da decisão que fixou os honorários, o fim do serviço extrajudicial, a desistência ou transação, ou a renúncia ou revogação do mandato. Escolha o marco e a data para ver o último dia.

Prescreve em–
Prazo5 anos (art. 25)

Conta de data a data; sem dia correspondente, vence no dia seguinte (Código Civil, art. 132, § 3º). Causas que suspendem ou interrompem a prescrição mudam a data.

1. Os dois prazos do Estatuto

AçãoPrazoFonte
Cobrança de honorários pelo advogado5 anos, do marco do inciso aplicávelLei 8.906, art. 25
Prestação de contas, pelo advogado, das quantias recebidas do cliente ou de terceiros por conta dele5 anosart. 25-A

2. Antes de cobrar

O contrato escrito de honorários é título executivo, e a decisão que fixa ou arbitra honorários também (art. 24); com eles, a via é a execução, e não a ação de cobrança. Para cobrar ou arbitrar em juízo, o Código de Ética manda o advogado renunciar antes ao mandato do cliente em débito (art. 54), o que por si abre o marco do inciso V. As regras de cobrança estão em quanto cobrar de honorários, a natureza alimentar do crédito em Lei 15.472/2026 e o contrato assinado eletronicamente em título executivo com assinatura eletrônica. Para ajuizar a cobrança ou a execução não é preciso adiantar custas: veja custas na cobrança de honorários.

Perguntas frequentes

Em quanto tempo prescrevem os honorários advocatícios?

Em 5 anos, para a ação de cobrança (Lei 8.906, art. 25).

De quando conta a prescrição dos honorários de sucumbência?

Do trânsito em julgado da decisão que os fixou (art. 25, II).

E se o cliente revogar a procuração?

A prescrição conta da renúncia ou revogação do mandato (art. 25, V).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 8.906/1994, arts. 24, 25 e 25-A (texto do Planalto); Código de Ética e Disciplina da OAB, art. 54; Código Civil, art. 132.

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