Depósito recursal 2026 e custas trabalhistas: calculadora do preparo
Desde 1º de agosto de 2026, o depósito recursal tem limite de R$ 14.411,57 no recurso ordinário e de R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos e no recurso em ação rescisória (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST). O depósito é o menor entre esse limite e o que falta para cobrir a condenação. As custas são de 2% sobre a condenação, entre R$ 10,64 e R$ 33.902,20 (CLT, art. 789). Escolha o recurso e o porte do recorrente.
1. Os limites desde 1º/8/2026
| Recurso | Limite do depósito |
|---|---|
| Recurso ordinário | R$ 14.411,57 |
| Recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória | R$ 28.823,14 |
| Agravo de instrumento | 50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º) |
O TST reajusta os limites todo ano, em agosto. Os de 2026 saíram no DEJT de 17/7/2026 e valem desde 1º/8/2026; até 31/7/2026 valiam os do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025. Recurso interposto antes de 1º de agosto segue o limite antigo.
2. Como o depósito se calcula
- A cada novo recurso, o recorrente deposita de novo, até o limite daquele recurso; quando a soma dos depósitos alcança o valor da condenação, não se exige mais nada (Súmula 128, I, do TST). Por isso a calculadora desconta o que já foi depositado.
- Metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, § 9º).
- Isentos: beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (§ 10).
- O agravo de instrumento que busca destrancar recurso de revista contra decisão que contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST dispensa o depósito (§ 8º).
- O depósito pode ser trocado por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11), e fica em conta vinculada ao juízo (§ 4º).
3. As custas
No processo de conhecimento, as custas são de 2% sobre o valor do acordo ou da condenação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do INSS (CLT, art. 789). Com o teto de 2026, de R$ 8.475,55, o máximo é R$ 33.902,20. Se o pedido for julgado improcedente ou o processo extinto sem mérito, a base é o valor da causa (art. 789, II). Havendo recurso, as custas são pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º). Quem tem justiça gratuita está isento delas (art. 790-A).
O prazo do recurso ordinário está em prazo do recurso ordinário trabalhista, e a peça no modelo de recurso ordinário trabalhista. Para o recurso de revista, prazo do recurso de revista.
Perguntas frequentes
Qual o valor do depósito recursal em 2026?
Desde 1º de agosto de 2026, R$ 14.411,57 no recurso ordinário e R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos e no recurso em ação rescisória (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST). Até 31 de julho de 2026 valiam os limites do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025.
Microempresa paga depósito recursal inteiro?
Não. O depósito cai pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, § 9º).
Quem não paga depósito recursal?
Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (CLT, art. 899, § 10).
Quanto são as custas na Justiça do Trabalho?
2% sobre o valor da condenação ou do acordo, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o teto do INSS, R$ 33.902,20 em 2026 (CLT, art. 789).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: página "Depósitos Recursais – Valores Vigentes" do TST (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, DEJT de 17/7/2026); CLT, arts. 789 e 899 (texto compilado do Planalto); Súmula 128 do TST; teto do INSS de 2026, R$ 8.475,55; lidos nessa data.
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