SIJUR Criar conta grátis →

Depósito recursal 2026 e custas trabalhistas: calculadora do preparo

Desde 1º de agosto de 2026, o depósito recursal tem limite de R$ 14.411,57 no recurso ordinário e de R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos e no recurso em ação rescisória (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST). O depósito é o menor entre esse limite e o que falta para cobrir a condenação. As custas são de 2% sobre a condenação, entre R$ 10,64 e R$ 33.902,20 (CLT, art. 789). Escolha o recurso e o porte do recorrente.

Depósito recursal–
Custas (2%)–

1. Os limites desde 1º/8/2026

RecursoLimite do depósito
Recurso ordinárioR$ 14.411,57
Recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisóriaR$ 28.823,14
Agravo de instrumento50% do depósito do recurso que se quer destrancar (CLT, art. 899, § 7º)

O TST reajusta os limites todo ano, em agosto. Os de 2026 saíram no DEJT de 17/7/2026 e valem desde 1º/8/2026; até 31/7/2026 valiam os do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025. Recurso interposto antes de 1º de agosto segue o limite antigo.

2. Como o depósito se calcula

3. As custas

No processo de conhecimento, as custas são de 2% sobre o valor do acordo ou da condenação, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o teto dos benefícios do INSS (CLT, art. 789). Com o teto de 2026, de R$ 8.475,55, o máximo é R$ 33.902,20. Se o pedido for julgado improcedente ou o processo extinto sem mérito, a base é o valor da causa (art. 789, II). Havendo recurso, as custas são pagas e comprovadas dentro do prazo recursal (art. 789, § 1º). Quem tem justiça gratuita está isento delas (art. 790-A).

O prazo do recurso ordinário está em prazo do recurso ordinário trabalhista, e a peça no modelo de recurso ordinário trabalhista. Para o recurso de revista, prazo do recurso de revista.

Perguntas frequentes

Qual o valor do depósito recursal em 2026?

Desde 1º de agosto de 2026, R$ 14.411,57 no recurso ordinário e R$ 28.823,14 no recurso de revista, nos embargos e no recurso em ação rescisória (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026 do TST). Até 31 de julho de 2026 valiam os limites do Ato SEGJUD.GP nº 391/2025.

Microempresa paga depósito recursal inteiro?

Não. O depósito cai pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, § 9º).

Quem não paga depósito recursal?

Os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (CLT, art. 899, § 10).

Quanto são as custas na Justiça do Trabalho?

2% sobre o valor da condenação ou do acordo, com mínimo de R$ 10,64 e máximo de quatro vezes o teto do INSS, R$ 33.902,20 em 2026 (CLT, art. 789).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: página "Depósitos Recursais – Valores Vigentes" do TST (Ato SEGJUD.GP nº 381/2026, DEJT de 17/7/2026); CLT, arts. 789 e 899 (texto compilado do Planalto); Súmula 128 do TST; teto do INSS de 2026, R$ 8.475,55; lidos nessa data.

A guia e o prazo do recurso no processo

No SIJUR, o prazo do recurso vira tarefa com responsável, e as guias de custas e de depósito ficam no processo do cliente. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis