Prazo do recurso ordinário trabalhista: 8 dias úteis, contrarrazões e depósito recursal
Na Justiça do Trabalho, o recurso contra a sentença é o recurso ordinário, com prazo de 8 dias (CLT, art. 895), contados em dias úteis desde a Reforma Trabalhista (art. 775). Abaixo, a regra com o artigo, um exemplo contado e o que a CLT diz sobre o depósito recursal.
1. O prazo e um exemplo
- 8 dias contra decisões definitivas ou terminativas das Varas e contra as dos TRTs em processos de competência originária (art. 895, I e II).
- Contagem em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do vencimento (art. 775).
- O recorrido tem prazo igual para as contrarrazões (art. 900).
Exemplo: intimação publicada na sexta, 9 de outubro de 2026. O primeiro dia do prazo é a terça, 13/10 (12/10 é feriado nacional), e os 8 dias úteis terminam na quinta-feira, 22 de outubro de 2026. Feriados e suspensões do TRT entram à parte. Os demais prazos estão na tabela de prazos trabalhistas.
2. Depósito recursal (art. 899)
O recurso é interposto por simples petição e tem efeito só devolutivo, permitida a execução provisória até a penhora (caput). Havendo condenação em dinheiro, o recurso só é admitido com depósito prévio, até o limite legal (§§ 1º, 2º e 6º), feito em conta vinculada ao juízo (§ 4º) e que pode ser substituído por fiança bancária ou seguro garantia judicial (§ 11). O valor cai pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (§ 9º), e há isenção para beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial (§ 10). Confira o valor vigente na tabela publicada pelo TST na data do recurso.
3. Procedimento sumaríssimo
No sumaríssimo, o recurso ordinário é distribuído de imediato no tribunal, o relator o libera em até dez dias, sem revisor, e o acórdão pode consistir só na certidão de julgamento (art. 895, § 1º).
Perguntas frequentes
Qual o prazo do recurso ordinário trabalhista?
Oito dias úteis (CLT, arts. 895 e 775), com prazo igual para as contrarrazões (art. 900).
Quem está isento do depósito recursal?
Beneficiários da justiça gratuita, entidades filantrópicas e empresas em recuperação judicial; o valor cai pela metade para entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte (CLT, art. 899, §§ 9º e 10).
O depósito recursal pode ser substituído?
Sim, por fiança bancária ou seguro garantia judicial (CLT, art. 899, § 11).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: CLT, arts. 775, 895, 899 e 900.
Prazo trabalhista com dono e data interna
No SIJUR, cada prazo fica no processo com responsável, data interna e aviso. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis