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Modelo de ação de alimentos

Um montador da ação de alimentos pelo rito da Lei 5.478/1968. Liste as despesas do alimentando, informe quanto o alimentante ganha e escolha a forma do pedido (percentual da renda, valor fixo ou fração do salário mínimo): o modelo soma as necessidades, mostra quanto o pedido representa da renda e inclui os alimentos provisórios do art. 4º. Nada do que você digita sai do navegador.

1. Rito especial e o que provar

A ação de alimentos tem rito especial e independe de distribuição prévia (Lei 5.478, art. 1º). O credor expõe as necessidades e prova só o parentesco ou a obrigação de alimentar, indicando o nome do devedor, a residência ou o local de trabalho, a profissão e quanto ele ganha aproximadamente (art. 2º). Documentos que estão em repartição pública ou em poder do devedor não precisam acompanhar a inicial (§ 1º). O pedido traz um histórico sumário dos fatos (art. 3º). A competência é do foro do domicílio ou da residência do alimentando (CPC, art. 53, II).

2. Alimentos provisórios

Ao despachar a inicial, o juiz fixa alimentos provisórios, salvo se o credor declarar que não precisa deles (art. 4º). Eles podem ser revistos a qualquer tempo, em autos apartados, se mudar a situação financeira das partes (art. 13, § 1º), valem até a decisão final (§ 3º), e os alimentos fixados retroagem à data da citação (§ 2º).

3. Necessidade e possibilidade

Os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º), e são devidos quando o alimentando não pode se manter e o alimentante pode pagar sem desfalque do próprio sustento (art. 1.695). A lei não traz percentual fixo. Por isso a inicial ganha força quando as necessidades vêm somadas item a item, com comprovante de cada uma, e o pedido é comparado com a renda. Para simular cenários, use a calculadora de pensão alimentícia. Pensão fixada e não paga se cobra pelo modelo de execução de alimentos.

4. Quem pode pedir e de quem

Parentes, cônjuges e companheiros podem pedir alimentos uns aos outros (art. 1.694). Entre pais e filhos o direito é recíproco e se estende aos ascendentes, recaindo nos mais próximos em grau (art. 1.696); na falta deles, nos descendentes e depois nos irmãos (art. 1.697). Se o primeiro obrigado não puder arcar com tudo, os de grau seguinte são chamados a concorrer (art. 1.698). Mudando a situação de qualquer lado, cabe pedir exoneração, redução ou majoração (art. 1.699). Depois da citação, o prazo da defesa está no guia da contestação na ação de alimentos, e a cobrança dos atrasados no guia da execução de alimentos. Se a guarda e a convivência também estão em discussão, use o modelo de ação de guarda. Se a paternidade ainda não foi reconhecida, o modelo de investigação de paternidade já cumula os alimentos; durante a gravidez, use o modelo de alimentos gravídicos.

Perguntas frequentes

Onde se propõe a ação de alimentos?

No foro do domicílio ou da residência do alimentando, quem pede os alimentos (CPC, art. 53, II).

O que precisa provar na inicial?

Só o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor. O credor expõe suas necessidades e indica nome, residência ou local de trabalho, profissão e quanto o devedor ganha aproximadamente (Lei 5.478, art. 2º). A certidão de nascimento costuma bastar para o filho.

O juiz fixa alimentos logo no início?

Sim. Ao despachar o pedido, o juiz fixa alimentos provisórios, salvo se o credor declarar que não precisa deles (Lei 5.478, art. 4º). Eles são devidos até a decisão final (art. 13, § 3º), e os alimentos fixados retroagem à data da citação (art. 13, § 2º).

Como se calcula o valor?

Na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga (Código Civil, art. 1.694, § 1º). A lei não fixa percentual. Para simular valores, use a calculadora de pensão alimentícia.

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: Lei 5.478/1968, arts. 1º a 4º e 13; Código Civil, arts. 1.694 a 1.699; CPC, arts. 53, II, 178, II, e 292, III (textos compilados do Planalto). Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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