Modelo de ação de alimentos gravídicos
Monte a ação de alimentos gravídicos da Lei 11.804/2008. Liste as despesas da gravidez e informe a renda da gestante e a do suposto pai: o modelo soma as despesas, divide na proporção dos recursos dos dois, como manda o parágrafo único do art. 2º, e escreve o pedido liminar. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O que os alimentos gravídicos cobrem
São os valores para as despesas adicionais da gravidez, da concepção ao parto: alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e outras prescrições indispensáveis a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes (Lei 11.804/2008, art. 2º). O suposto pai paga a parte dele; a gestante também contribui, na proporção dos recursos de cada um (parágrafo único). Por isso o modelo pede as duas rendas.
2. Basta indício de paternidade
O juiz fixa os alimentos quando está convencido da existência de indícios da paternidade, pesando as necessidades da autora e as possibilidades do réu (art. 6º). A lei não exige exame de DNA: bastam os indícios. Junte o que mostre o relacionamento na época da concepção e o conhecimento da gravidez: mensagens, fotos, testemunhas, comprovante de exames. O réu é citado para responder em 5 dias (art. 7º).
3. Depois do nascimento
Com o nascimento com vida, os alimentos gravídicos se convertem em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes peça revisão (art. 6º, parágrafo único). A paternidade pode ser discutida depois na ação de investigação de paternidade, e a revisão do valor no modelo de ação revisional de alimentos. No que a lei não trata, aplicam-se a Lei de Alimentos e o CPC (art. 11).
Perguntas frequentes
Precisa de exame de DNA para pedir alimentos gravídicos?
Não. Basta que o juiz se convença da existência de indícios da paternidade (Lei 11.804/2008, art. 6º). Mensagens, fotos e testemunhas do relacionamento na época da concepção servem.
Qual o prazo de resposta do réu?
5 dias a partir da citação (Lei 11.804/2008, art. 7º).
O que acontece com os alimentos depois que o bebê nasce?
Com o nascimento com vida, eles se convertem em pensão alimentícia em favor da criança, até que uma das partes peça revisão (art. 6º, parágrafo único).
Como se calcula o valor?
Somam-se as despesas adicionais da gravidez (art. 2º), e o futuro pai custeia a parte proporcional aos recursos dele, considerando a contribuição da gestante (parágrafo único). O modelo faz essa divisão com as rendas que você informar.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 11.804/2008, arts. 2º, 6º, 7º e 11; CPC, art. 292, III (textos compilados do Planalto). A divisão proporcional usa só as rendas informadas; o juiz decide pelas necessidades e possibilidades provadas. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
Até o parto e depois dele
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