SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de ação de guarda

Monte a petição inicial de guarda compartilhada ou unilateral, com o plano de convivência já escrito: fins de semana, pernoite na semana, férias, Natal e Ano-Novo, aniversários. Se houver risco de violência doméstica, o modelo troca o pedido para guarda unilateral, como manda o art. 1.584, § 2º, do Código Civil. Nada do que você digita sai do navegador.

Convivência proposta para o outro genitor

1. A regra é a guarda compartilhada

Sem acordo entre os pais e estando os dois aptos, o juiz aplica a guarda compartilhada (CC, art. 1.584, § 2º). As exceções são duas: um dos pais declara que não quer a guarda, ou há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar, hipótese incluída pela Lei 14.713/2023. Compartilhar a guarda não exige dividir o tempo ao meio. A lei pede divisão equilibrada, de acordo com as condições de fato e o interesse dos filhos (art. 1.583, § 2º), e uma cidade como base de moradia, a que melhor atender a eles (§ 3º).

Na guarda unilateral, quem não tem a guarda continua com o dever de supervisionar e pode pedir informações e prestação de contas sobre saúde e educação (art. 1.583, § 5º). Escolas e hospitais, públicos ou privados, têm de dar informação a qualquer dos pais, sob multa de R$ 200,00 a R$ 500,00 por dia (art. 1.584, § 6º).

2. O plano de convivência

O juiz pode fixar as atribuições e os períodos de convivência com apoio de equipe interdisciplinar (art. 1.584, § 3º), mas uma proposta detalhada na inicial encurta a audiência e dá ao outro lado algo concreto para aceitar. Vale escrever o que costuma ficar vago: horário de busca e entrega, quem leva e busca, o que acontece no feriado prolongado. O direito de visita pode se estender aos avós, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único).

3. Risco de violência doméstica

Nas ações de guarda, antes de começar a audiência de mediação, o juiz pergunta às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar e dá 5 dias para a apresentação de prova ou indícios (CPC, art. 699-A). Se houver, a guarda compartilhada fica afastada (CC, art. 1.584, § 2º), e o Ministério Público intervém quando uma das partes é vítima (CPC, art. 698, parágrafo único). Junte o que houver: boletim de ocorrência, medida protetiva, laudos. Veja também o guia sobre medida protetiva. Se o problema é o outro genitor obstruir a convivência, há o modelo de ação de alienação parental.

4. Rito, foro e liminar

A guarda segue o procedimento das ações de família (CPC, art. 693). O réu é citado para a audiência de mediação e conciliação, pessoalmente e com pelo menos 15 dias de antecedência, e o mandado não leva cópia da inicial (art. 695, §§ 1º a 3º). Sem acordo, o processo segue o procedimento comum (art. 697). A ação corre, em princípio, no foro do domicílio de quem tem a guarda (Súmula 383 do STJ). A guarda provisória deve ser decidida de preferência depois de ouvidas as duas partes; a liminar sem ouvir o outro lado só cabe quando a proteção do filho exigir (CC, art. 1.585). Os alimentos podem ir na mesma ação ou em separado; para eles, use o modelo de ação de alimentos.

Perguntas frequentes

O juiz pode negar a guarda compartilhada?

Sim, em duas situações previstas no art. 1.584, § 2º, do Código Civil: quando um dos pais declara que não deseja a guarda, ou quando há elementos que evidenciem risco de violência doméstica ou familiar. Fora disso, estando os dois aptos, a compartilhada é a regra mesmo sem acordo.

Guarda compartilhada significa metade do tempo com cada um?

Não necessariamente. O art. 1.583, § 2º, pede que o tempo de convívio seja dividido de forma equilibrada, considerando as condições de fato e os interesses dos filhos. A criança tem uma cidade como base de moradia (§ 3º), e o plano de convivência define o resto.

Os avós podem pedir a guarda?

Se o juiz verificar que o filho não deve ficar com o pai nem com a mãe, defere a guarda a quem for compatível com a medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade (CC, art. 1.584, § 5º). Os avós também podem ter direito de visita, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único).

Onde se propõe a ação de guarda?

Em princípio, no foro do domicílio de quem detém a guarda da criança (Súmula 383 do STJ).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: Código Civil, arts. 1.583 a 1.590; CPC, arts. 693 a 699-A (textos compilados do Planalto); Súmula 383 do STJ (arquivocidadao.stj.jus.br). Guarda pedida junto com o fim do casamento: modelo de divórcio litigioso. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Audiência, prazos e o cliente informado

No SIJUR, a audiência de mediação entra na agenda e o cliente recebe aviso do andamento. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis