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Prazo para contestar a ação de alimentos: o que o juiz fixa até a audiência

Na ação de alimentos da Lei 5.478/1968, o juiz fixa os alimentos provisórios ao despachar o pedido e marca a audiência de conciliação e julgamento. Ao designá-la, fixa um prazo razoável para o réu contestar (art. 5º, § 1º). A lei não traz um número de dias: o prazo é o que o juiz fixou. Abaixo, a sequência do rito com o artigo de cada ato, e o que vale para os provisórios e para a revisão.

1. O rito em ordem

AtoPrazo ou regraArtigo
Alimentos provisóriosfixados no despacho do pedido, salvo se o credor disser que não precisaLei 5.478, art. 4º
Remessa da comunicação ao devedor48 horas, com a cópia do pedido e do despacho e a data da audiênciaart. 5º, caput
Citaçãoa comunicação por registro postal com aviso de recebimento vale como citaçãoart. 5º, § 2º
Contestaçãono prazo razoável que o juiz fixar ao designar a audiênciaart. 5º, § 1º
Audiência de conciliação e julgamentoproposta de acordo; sem acordo, depoimentos e provasart. 9º

Leia o despacho que designou a audiência e registre a data-limite da contestação no mesmo dia em que a citação chegar. Se o réu dificultar o recebimento da comunicação ou não for encontrado, a diligência é repetida por oficial de justiça (art. 5º, § 3º).

2. Provisórios, retroação e revisão

Para o valor mensal, inclusive sobre 13º e férias, use a calculadora de pensão alimentícia. Se o devedor não pagar, o prazo e a prisão estão em prazo na execução de alimentos. O gerador de declaração de hipossuficiência ajuda no pedido de gratuidade. A transferência automática da pensão (Lei 15.479/2026) está em Pix Pensão, e a indenização por abandono afetivo em abandono afetivo.

Contando dias: o contador de prazos soma os dias úteis até a data que o juiz fixou.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para contestar a ação de alimentos?

O que o juiz fixar ao designar a audiência de conciliação e julgamento; a Lei 5.478 manda que seja um prazo razoável para a contestação (art. 5º, § 1º).

Desde quando são devidos os alimentos?

Os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478, art. 13, § 2º).

Os alimentos provisórios podem ser revistos?

Sim, a qualquer tempo, se mudar a situação financeira das partes, em pedido processado em apartado (art. 13, § 1º).

A carta com aviso de recebimento vale como citação?

Vale. A comunicação por registro postal com aviso de recebimento importa em citação para todos os efeitos (art. 5º, § 2º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 5.478/1968, arts. 4º, 5º, 9º e 13.

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