Prazo para contestar a ação de alimentos: o que o juiz fixa até a audiência
Na ação de alimentos da Lei 5.478/1968, o juiz fixa os alimentos provisórios ao despachar o pedido e marca a audiência de conciliação e julgamento. Ao designá-la, fixa um prazo razoável para o réu contestar (art. 5º, § 1º). A lei não traz um número de dias: o prazo é o que o juiz fixou. Abaixo, a sequência do rito com o artigo de cada ato, e o que vale para os provisórios e para a revisão.
1. O rito em ordem
| Ato | Prazo ou regra | Artigo |
|---|---|---|
| Alimentos provisórios | fixados no despacho do pedido, salvo se o credor disser que não precisa | Lei 5.478, art. 4º |
| Remessa da comunicação ao devedor | 48 horas, com a cópia do pedido e do despacho e a data da audiência | art. 5º, caput |
| Citação | a comunicação por registro postal com aviso de recebimento vale como citação | art. 5º, § 2º |
| Contestação | no prazo razoável que o juiz fixar ao designar a audiência | art. 5º, § 1º |
| Audiência de conciliação e julgamento | proposta de acordo; sem acordo, depoimentos e provas | art. 9º |
Leia o despacho que designou a audiência e registre a data-limite da contestação no mesmo dia em que a citação chegar. Se o réu dificultar o recebimento da comunicação ou não for encontrado, a diligência é repetida por oficial de justiça (art. 5º, § 3º).
2. Provisórios, retroação e revisão
- Os alimentos fixados retroagem à data da citação (art. 13, § 2º).
- Os provisórios são devidos até a decisão final, inclusive o julgamento do recurso extraordinário (art. 13, § 3º).
- Os provisórios podem ser revistos a qualquer tempo, se mudar a situação financeira das partes, em pedido processado em apartado (art. 13, § 1º).
- A lei se aplica, no que couber, à revisão de sentenças de alimentos e às respectivas execuções (art. 13, caput).
Para o valor mensal, inclusive sobre 13º e férias, use a calculadora de pensão alimentícia. Se o devedor não pagar, o prazo e a prisão estão em prazo na execução de alimentos. O gerador de declaração de hipossuficiência ajuda no pedido de gratuidade. A transferência automática da pensão (Lei 15.479/2026) está em Pix Pensão, e a indenização por abandono afetivo em abandono afetivo.
Contando dias: o contador de prazos soma os dias úteis até a data que o juiz fixou.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para contestar a ação de alimentos?
O que o juiz fixar ao designar a audiência de conciliação e julgamento; a Lei 5.478 manda que seja um prazo razoável para a contestação (art. 5º, § 1º).
Desde quando são devidos os alimentos?
Os alimentos fixados retroagem à data da citação (Lei 5.478, art. 13, § 2º).
Os alimentos provisórios podem ser revistos?
Sim, a qualquer tempo, se mudar a situação financeira das partes, em pedido processado em apartado (art. 13, § 1º).
A carta com aviso de recebimento vale como citação?
Vale. A comunicação por registro postal com aviso de recebimento importa em citação para todos os efeitos (art. 5º, § 2º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 5.478/1968, arts. 4º, 5º, 9º e 13.
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