Modelo de ação de investigação de paternidade
Monte a petição inicial de investigação de paternidade, com ou sem pedido de alimentos, contra o suposto pai vivo ou contra os herdeiros dele. O modelo pede o exame de DNA, inclui a presunção pela recusa (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, e Súmula 301 do STJ) e, no caso de pai falecido, o exame em parentes consanguíneos, com a mesma presunção. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Quem pode propor e contra quem
A ação de prova de filiação é do filho enquanto ele viver, e passa aos herdeiros se ele morrer menor ou incapaz (Código Civil, art. 1.606). O filho menor é representado, em regra, pela mãe. O direito ao reconhecimento é personalíssimo, indisponível e imprescritível, e pode ser exercido contra os pais ou contra os herdeiros deles (ECA, art. 27). Quem tiver justo interesse pode contestar (Código Civil, art. 1.615). O Ministério Público também pode propor a ação depois da averiguação oficiosa do art. 2º da Lei 8.560/1992, o que não impede a ação de quem tem interesse (§ 6º).
2. O exame de DNA e a recusa
Todos os meios legais e moralmente legítimos servem de prova (Lei 8.560/1992, art. 2º-A). Se o réu se recusa a fazer o DNA, presume-se a paternidade, apreciada em conjunto com as demais provas (§ 1º), e a Súmula 301 do STJ diz o mesmo: a presunção é relativa. Por isso a inicial não se apoia só no exame; ela narra o relacionamento e indica testemunhas e documentos.
Se o suposto pai morreu ou ninguém sabe onde ele está, o juiz manda fazer o exame em parentes consanguíneos, de preferência os de grau mais próximo, à custa do autor, e a recusa deles também gera presunção (art. 2º-A, § 2º, incluído pela Lei 14.138/2021). Peça a gratuidade da justiça se o cliente não puder pagar; veja o modelo de pedido de justiça gratuita.
3. Alimentos e foro
Quando a sentença reconhece a paternidade, fixa também os alimentos do filho que precisa deles (Lei 8.560/1992, art. 7º), devidos desde a citação (Súmula 277 do STJ). Com o pedido de alimentos cumulado, a ação corre no foro do domicílio ou da residência do alimentando (Súmula 1 do STJ). A sentença de procedência tem os mesmos efeitos do reconhecimento voluntário (Código Civil, art. 1.616). Para o pedido de alimentos em ação própria, use o modelo de ação de alimentos.
Perguntas frequentes
Existe prazo para entrar com investigação de paternidade?
Não. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, e pode ser exercido contra os pais ou seus herdeiros (ECA, art. 27).
E se o suposto pai se recusar a fazer o DNA?
A recusa gera presunção de paternidade, apreciada junto com as demais provas (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 1º; Súmula 301 do STJ). Por isso vale juntar mensagens, fotos e testemunhas desde a inicial.
Dá para fazer investigação de paternidade se o pai já morreu?
Sim. A ação vai contra os herdeiros (ECA, art. 27), e o juiz determina o exame de DNA em parentes consanguíneos, de preferência os mais próximos, à custa do autor. A recusa desses parentes também gera presunção (Lei 8.560/1992, art. 2º-A, § 2º).
Desde quando são devidos os alimentos?
Julgada procedente a investigação, os alimentos são devidos a partir da citação (Súmula 277 do STJ). A sentença que reconhece a paternidade já fixa os alimentos do filho que precisa deles (Lei 8.560/1992, art. 7º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.560/1992, arts. 2º, 2º-A e 7º; ECA, art. 27; Código Civil, arts. 1.606, 1.615, 1.616, 1.694 e 1.700; CPC, arts. 98, 99, 178, 292 e 695 (textos compilados do Planalto); Súmulas 1, 277 e 301 do STJ (arquivocidadao.stj.jus.br). Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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