Modelo de execução de alimentos (rito da prisão e da penhora)
Monte o pedido de cumprimento de sentença ou a execução de alimentos com o débito lançado mês a mês. O montador separa as três prestações anteriores ao ajuizamento, as únicas que autorizam a prisão (CPC, art. 528, § 7º), das mais antigas, que seguem pelo rito da penhora, e escreve os pedidos de cada rito. Nada do que você digita sai do navegador.
1. As três parcelas da prisão
A prisão civil só alcança o débito das até três prestações anteriores ao ajuizamento e das que vencerem durante o processo (CPC, art. 528, § 7º). Parcela mais antiga continua devida, mas se cobra pelo rito da penhora. O montador conta as três últimas datas de vencimento antes do ajuizamento, pagas ou não (uma delas paga reduz o que vai para a prisão), e mostra numa tabela qual parcela vai para cada rito. Confira na sua comarca se o pedido da penhora segue nos mesmos autos ou em autos próprios. Para gerar as parcelas mês a mês, inclusive pelo salário mínimo de cada mês, use a calculadora de pensão alimentícia atrasada.
2. Rito da prisão
O executado é intimado pessoalmente para, em três dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (art. 528). Só a impossibilidade absoluta, comprovada, afasta o inadimplemento (§ 2º). Sem pagamento ou com a justificativa rejeitada, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão de um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns (§§ 1º, 3º e 4º). Cumprir a prisão não quita a dívida (§ 5º), e o pagamento suspende a ordem (§ 6º). No título extrajudicial, o executado é citado para o mesmo prazo de três dias, com as mesmas regras (art. 911).
3. Rito da penhora
No cumprimento de sentença, o executado é intimado para pagar em quinze dias; sem pagamento, somam-se multa de 10% e honorários de 10%, e segue a penhora (arts. 523 e 528, § 8º). No título extrajudicial, a citação é para pagar em três dias, com honorários de 10% fixados no despacho, reduzidos à metade se houver pagamento integral no prazo (arts. 827, 829 e 913). Nos dois casos, penhorado dinheiro, o exequente levanta a prestação mensal mesmo que a defesa tenha efeito suspensivo.
4. Desconto em folha
Se o executado é servidor, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira, o exequente pode pedir o desconto da pensão direto no salário, com ofício ao empregador sob pena de crime de desobediência (arts. 529 e 912). No cumprimento de sentença, o débito atrasado também pode ser descontado em parcelas, desde que, somado à pensão do mês, não passe de 50% dos ganhos líquidos (art. 529, § 3º). A Lei 15.479/2026 cria, a partir de julho de 2027, a transferência automática da pensão direto da conta do devedor; veja o Pix Pensão.
5. Onde pedir e em que autos
O cumprimento de sentença de alimentos pode ser pedido no juízo do domicílio do exequente, além das opções gerais do art. 516 (art. 528, § 9º). Alimentos provisórios e sentença ainda sem trânsito em julgado se executam em autos apartados; o cumprimento definitivo corre nos mesmos autos da sentença (art. 531). Havendo indício de conduta procrastinatória, o juiz dá ciência ao Ministério Público do possível crime de abandono material (art. 532).
Os valores do montador não têm correção monetária. Para atualizar cada parcela, use a calculadora de correção monetária. O prazo de três dias e a contagem depois da intimação estão no guia prazo na execução de alimentos. A pensão ainda não fixada se pede no modelo de ação de alimentos, e a mudança de valor, no modelo de revisional ou exoneração.
Perguntas frequentes
Quantas parcelas atrasadas dão prisão?
Até as três prestações anteriores ao ajuizamento, mais as que vencerem no curso do processo (CPC, art. 528, § 7º). As mais antigas se cobram pela penhora.
Quanto tempo dura a prisão por pensão?
De um a três meses, em regime fechado e separado dos presos comuns (art. 528, §§ 3º e 4º). Pagar a pensão suspende a ordem de prisão.
O executado pode justificar que não pagou?
Pode, no prazo de três dias, mas só a prova de fato que gere impossibilidade absoluta de pagar justifica o atraso (art. 528, § 2º).
Dá para descontar a pensão do salário?
Sim, se o executado é empregado, servidor, militar, diretor ou gerente de empresa (arts. 529 e 912). No cumprimento de sentença, o atrasado pode ser parcelado no desconto, até 50% dos ganhos líquidos somado à pensão.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 516, 523, 528 a 533, 827, 829 e 911 a 913 (texto compilado do Planalto, lido nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
Execução protocolada, prazo vigiado
No SIJUR, a intimação do executado e o prazo de três dias aparecem no processo assim que a publicação sai. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis