Prazo na execução de alimentos: 3 dias para pagar, provar ou justificar
No cumprimento de sentença ou de decisão que fixa alimentos, o devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (CPC, art. 528). Se não fizer nada disso, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão de 1 a 3 meses. A prisão só cobre as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (§ 7º). Abaixo, cada regra com o artigo.
1. Os prazos e o que acontece em cada um
| Situação | Prazo ou regra | Artigo |
|---|---|---|
| Título judicial (sentença ou decisão que fixa alimentos) | 3 dias da intimação pessoal para pagar, provar ou justificar | CPC, art. 528, caput |
| Título extrajudicial com obrigação alimentar | 3 dias da citação | art. 911 |
| Sem pagamento nem justificativa aceita | protesto da decisão e prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado | art. 528, §§ 1º, 3º e 4º |
| Débito que autoriza a prisão | até 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo | art. 528, § 7º |
| Pagamento depois da prisão decretada | o juiz suspende a ordem de prisão | art. 528, § 6º |
2. A justificativa
Só a prova de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento (art. 528, § 2º). Queda de renda que não torne o pagamento absolutamente impossível é tema da ação de revisão dos alimentos. Cumprir a prisão não quita a dívida: as prestações vencidas e as que vencerem continuam devidas (§ 5º).
3. O rito da penhora e o desconto em folha
O credor pode escolher o rito comum do cumprimento de sentença, com penhora; nele não cabe prisão, e, se a penhora cair sobre dinheiro, o credor levanta a prestação mês a mês mesmo com efeito suspensivo na impugnação (art. 528, § 8º). Se o devedor for servidor, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira, o credor pode pedir desconto em folha, a partir da primeira remuneração depois do ofício (art. 529). A execução pode correr no juízo do domicílio do credor (art. 528, § 9º). A partir de julho de 2027, a Lei 15.479/2026 acrescenta a transferência automática da pensão direto da conta bancária do devedor (art. 529-A); veja o Pix Pensão e o gerador do requerimento.
Para calcular o valor mensal, inclusive sobre 13º e férias, use a calculadora de pensão alimentícia; para atualizar as prestações atrasadas, a calculadora de correção monetária. O prazo da fase de penhora está em prazo do cumprimento de sentença.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para pagar na execução de alimentos?
Três dias da intimação pessoal, para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (CPC, art. 528); no título extrajudicial, três dias da citação (art. 911).
Quantas prestações autorizam a prisão do devedor de alimentos?
As três anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º).
Quanto tempo dura a prisão por pensão alimentícia?
De um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns; pago o débito, o juiz suspende a ordem (art. 528, §§ 3º, 4º e 6º).
Desemprego justifica não pagar pensão?
Só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento (art. 528, § 2º). A queda de renda é tema da ação de revisão dos alimentos.
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 528, 529 e 911.
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