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Prazo na execução de alimentos: 3 dias para pagar, provar ou justificar

No cumprimento de sentença ou de decisão que fixa alimentos, o devedor é intimado pessoalmente para, em 3 dias, pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade de pagar (CPC, art. 528). Se não fizer nada disso, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão de 1 a 3 meses. A prisão só cobre as 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processo (§ 7º). Abaixo, cada regra com o artigo.

1. Os prazos e o que acontece em cada um

SituaçãoPrazo ou regraArtigo
Título judicial (sentença ou decisão que fixa alimentos)3 dias da intimação pessoal para pagar, provar ou justificarCPC, art. 528, caput
Título extrajudicial com obrigação alimentar 3 dias da citaçãoart. 911
Sem pagamento nem justificativa aceitaprotesto da decisão e prisão de 1 a 3 meses, em regime fechadoart. 528, §§ 1º, 3º e 4º
Débito que autoriza a prisãoaté 3 prestações anteriores ao ajuizamento e as que vencerem no curso do processoart. 528, § 7º
Pagamento depois da prisão decretadao juiz suspende a ordem de prisãoart. 528, § 6º

2. A justificativa

Só a prova de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento (art. 528, § 2º). Queda de renda que não torne o pagamento absolutamente impossível é tema da ação de revisão dos alimentos. Cumprir a prisão não quita a dívida: as prestações vencidas e as que vencerem continuam devidas (§ 5º).

3. O rito da penhora e o desconto em folha

O credor pode escolher o rito comum do cumprimento de sentença, com penhora; nele não cabe prisão, e, se a penhora cair sobre dinheiro, o credor levanta a prestação mês a mês mesmo com efeito suspensivo na impugnação (art. 528, § 8º). Se o devedor for servidor, militar, diretor ou gerente de empresa ou empregado com carteira, o credor pode pedir desconto em folha, a partir da primeira remuneração depois do ofício (art. 529). A execução pode correr no juízo do domicílio do credor (art. 528, § 9º). A partir de julho de 2027, a Lei 15.479/2026 acrescenta a transferência automática da pensão direto da conta bancária do devedor (art. 529-A); veja o Pix Pensão e o gerador do requerimento.

Para calcular o valor mensal, inclusive sobre 13º e férias, use a calculadora de pensão alimentícia; para atualizar as prestações atrasadas, a calculadora de correção monetária. O prazo da fase de penhora está em prazo do cumprimento de sentença.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para pagar na execução de alimentos?

Três dias da intimação pessoal, para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade (CPC, art. 528); no título extrajudicial, três dias da citação (art. 911).

Quantas prestações autorizam a prisão do devedor de alimentos?

As três anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem durante o processo (art. 528, § 7º).

Quanto tempo dura a prisão por pensão alimentícia?

De um a três meses, em regime fechado, separado dos presos comuns; pago o débito, o juiz suspende a ordem (art. 528, §§ 3º, 4º e 6º).

Desemprego justifica não pagar pensão?

Só a impossibilidade absoluta de pagar justifica o inadimplemento (art. 528, § 2º). A queda de renda é tema da ação de revisão dos alimentos.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 528, 529 e 911.

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