SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de contestação cível

Um montador da contestação no procedimento comum do CPC. Marque as preliminares que cabem no caso, liste os fatos da inicial que vai impugnar e escolha as provas: a peça sai na ordem dos arts. 336 a 343, com o alerta legal de cada preliminar e os pedidos no fim. Os argumentos são seus; o modelo garante que nada obrigatório fique de fora. Nada do que você digita sai do navegador.

Preliminares (CPC, art. 337)

1. Prazo e onde protocolar

O réu tem 15 dias para contestar, contados da audiência de conciliação sem acordo, do pedido de cancelamento dessa audiência que ele mesmo fez ou, nos demais casos, da data do art. 231 conforme o modo da citação (CPC, art. 335). Se alegar incompetência, pode protocolar a contestação no foro do próprio domicílio, e a audiência de conciliação fica suspensa até a definição do juízo (art. 340). Faça a conta no contador de prazos e veja os casos especiais no guia do prazo para contestação.

2. Preliminares antes do mérito

As matérias do art. 337 vêm antes da discussão do mérito. O juiz conhece de ofício todas, menos a convenção de arbitragem e a incompetência relativa (art. 337, § 5º), e a arbitragem não alegada na contestação vira renúncia ao juízo arbitral (§ 6º). Quem alega ser parte ilegítima deve indicar quem é o réu correto quando souber, sob pena de pagar as despesas e indenizar o autor (art. 339); o autor então pode trocar o réu em 15 dias (art. 338).

3. Mérito: impugnar fato por fato

Toda a matéria de defesa tem de estar na contestação, com as razões de fato e de direito e as provas que o réu pretende produzir (art. 336). Cada fato da inicial que não for impugnado de forma precisa presume-se verdadeiro, salvo as exceções do art. 341. Por isso o modelo transforma cada linha da sua lista num item próprio de impugnação. Depois da contestação, só se admitem alegações novas sobre fato ou direito superveniente, matéria que o juiz conhece de ofício ou o que a lei permite alegar a qualquer tempo (art. 342).

4. Reconvenção

Na própria contestação o réu pode pedir algo contra o autor, desde que conexo com a ação ou com o fundamento da defesa (art. 343). A reconvenção segue mesmo se o autor desistir da ação, e pode ser proposta sem contestar (§§ 2º e 6º). Do lado do autor, use o modelo de petição inicial e, depois da contestação, o modelo de réplica. No Juizado Especial as regras são outras: veja a contestação no Juizado Especial.

Perguntas frequentes

Qual o prazo da contestação no CPC?

15 dias úteis, contados da audiência de conciliação sem acordo, do pedido de cancelamento dessa audiência feito pelo réu ou, nos demais casos, da data do art. 231 conforme a forma da citação (CPC, art. 335). O contador de prazos do site faz a conta com feriados.

O que acontece com o fato que a contestação não impugna?

Presume-se verdadeiro (CPC, art. 341), salvo se não admitir confissão, se faltar à inicial documento da substância do ato ou se contradisser a defesa como um todo. O ônus não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

Posso alegar convenção de arbitragem depois?

Não. Se a contestação não a alegar, isso vale como aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral (CPC, art. 337, § 6º). Ela e a incompetência relativa são as únicas preliminares que o juiz não conhece de ofício (§ 5º).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Fonte: CPC, arts. 55, 65, 76, 85, 98 a 100, 219, 231, 239, 292, 330, 335 a 343 e 486 (texto do Planalto). Os argumentos de cada caso são do advogado; o modelo organiza a peça. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

O prazo da contestação não pode passar

No SIJUR, a publicação e a citação viram prazo na agenda do advogado responsável. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis