Modelo de execução de título extrajudicial
Monte a petição inicial da execução por quantia certa a partir do título que você tem: cheque, nota promissória, contrato assinado por duas testemunhas ou eletronicamente, escritura, aluguel ou condomínio. O montador escreve o fundamento do art. 784 do CPC próprio do título, a lista de documentos do art. 798 e os pedidos de citação, penhora online, averbação e cadastro de inadimplentes. Nada do que você digita sai do navegador.
1. O título e o art. 784
A execução só se funda em título de obrigação certa, líquida e exigível (CPC, art. 783), e a inicial precisa dizer em qual inciso do art. 784 ele se encaixa. Cheque, nota promissória e duplicata estão no inciso I; o contrato particular, no inciso III, desde que assinado pelo devedor e por duas testemunhas. Desde a Lei 14.620/2023, o título assinado eletronicamente dispensa as testemunhas quando a integridade é conferida por provedor de assinatura (art. 784, § 4º); veja o guia título executivo com assinatura eletrônica. Aluguel e condomínio têm incisos próprios (VIII e X), mas pedem prova documental do crédito.
2. O que acompanha a inicial
O art. 798 manda juntar o título, o demonstrativo do débito atualizado até a propositura e, se for o caso, a prova da condição ou do termo e da contraprestação do exequente. A inicial indica o CPF ou CNPJ das partes e, sempre que possível, os bens penhoráveis. O demonstrativo deve trazer o índice de correção, a taxa de juros, as datas de início e fim de cada um, a periodicidade da capitalização e os descontos. Sem índice e juros no título, valem o IPCA e a taxa legal (Selic menos o IPCA, nunca negativa) dos arts. 389 e 406 do Código Civil, na redação da Lei 14.905/2024. Para montar a conta, use a calculadora de correção monetária e a de juros de mora.
3. Citação, honorários e penhora
O executado é citado para pagar em três dias; o mandado já leva a ordem de penhora e avaliação se não houver pagamento (art. 829). O juiz fixa honorários de 10% no despacho, reduzidos à metade se o pagamento integral sair no prazo (art. 827). A penhora de dinheiro em conta é feita por sistema eletrônico, sem aviso prévio ao executado (art. 854). Com a certidão de que a execução foi admitida, o exequente averba a execução no registro de imóveis ou de veículos, e a venda do bem depois disso presume-se fraude à execução (art. 828, § 4º). A pedido, o nome do executado entra em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º). Se o devedor é casado e a dívida é do tempo do casamento, o cônjuge pode ser incluído no polo passivo: veja o cônjuge na execução.
4. A defesa do executado
O executado se defende por embargos à execução, em quinze dias contados na forma do art. 231 (art. 915). O modelo dos embargos está em modelo de embargos à execução, e o prazo, em prazo dos embargos à execução. Para questão que dispensa prova, como nulidade do título, há a exceção de pré-executividade. Sem título executivo, o caminho é a ação monitória ou a ação de cobrança.
Perguntas frequentes
Contrato sem testemunhas é título executivo?
O contrato particular precisa da assinatura do devedor e de duas testemunhas (CPC, art. 784, III). A exceção é o contrato assinado eletronicamente com integridade conferida por provedor de assinatura, que dispensa as testemunhas (art. 784, § 4º).
Em quanto tempo o executado tem de pagar?
Em três dias contados da citação (CPC, art. 829). Pagando tudo nesse prazo, os honorários de 10% caem pela metade (art. 827, § 1º).
Que índice uso se o contrato não prevê correção nem juros?
O IPCA para a correção e a taxa legal para os juros, que é a Selic menos o IPCA e nunca fica negativa (Código Civil, arts. 389, parágrafo único, e 406, na redação da Lei 14.905/2024).
Qual é o prazo dos embargos?
Quinze dias, contados na forma do art. 231 do CPC (art. 915).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 782 a 784, 798, 799, 827 a 829, 854 e 915; Código Civil, arts. 389 e 406 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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