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Calculadora IPCA: atualize um valor pelo IPCA do IBGE

Informe o valor e as duas datas. A calculadora multiplica as variações mensais do IPCA no período e devolve o fator, a variação acumulada e o valor corrigido. Logo abaixo está o IPCA mês a mês dos últimos dois anos, com o acumulado de 12 meses. O IPCA é o índice de correção do Código Civil desde agosto de 2024. Grátis, sem cadastro.

Fator do IPCA–
Variação no período–
Valor corrigido–

Mês incompleto, no começo ou no fim do período, entra proporcional aos dias. O IPCA de um mês sai no mês seguinte: a conta vai até a última divulgação. Só correção, sem juros.

IPCA mês a mês

Carregando a série do Banco Central…

MêsIPCA do mêsAcumulado em 12 meses

Série 433 do Sistema Gerenciador de Séries Temporais do Banco Central, que repete o número do IBGE. Para outros índices lado a lado, veja a tabela do IPCA, INPC, IGP-M e Selic.

1. O IPCA no Código Civil

Quando o contrato não combinou um índice e nenhuma lei específica prevê outro, a atualização monetária segue o IPCA (Código Civil, art. 389, parágrafo único). A regra veio da Lei 14.905/2024 e produz efeitos desde 30 de agosto de 2024. Antes disso, cada título e cada tribunal usava o seu índice, muitas vezes o INPC.

O mesmo IPCA entra nos juros. A taxa legal do art. 406 é a Selic menos o IPCA, para que a inflação não seja cobrada duas vezes, e se o resultado do mês for negativo conta-se zero (art. 406, §§ 1º e 3º). Os juros mês a mês estão na calculadora de juros de mora pela taxa legal.

2. Dívida antiga: duas fases

Uma dívida vencida antes de 30/08/2024 costuma ter duas fases: o índice do título até 29/08/2024 e o IPCA a partir daí. Esta calculadora faz a fase do IPCA. Para o período anterior pelo INPC, use a calculadora do INPC; para juntar as duas, com juros e honorários, a atualização de débito judicial.

3. Fazenda Pública e precatório

Condenação contra a Fazenda Pública segue regra própria. Até a EC 113/2021 valia o IPCA-E, pelo Tema 810 do STF (calculadora do IPCA-E). A EC 113/2021 mandou aplicar a Selic uma única vez, no lugar da correção e dos juros. Depois de expedido o precatório ou a RPV, a EC 136/2025 passou a usar o IPCA mais juros simples de 2% ao ano, limitado à Selic do período. Essa conta está na atualização de precatório pela EC 136.

4. IPCA e INPC: a diferença

Os dois saem do mesmo sistema de pesquisa de preços do IBGE. O IPCA mede o gasto das famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, qualquer que seja a fonte. O INPC fica nas famílias de 1 a 5 salários mínimos com pessoa de referência assalariada. Em 2025, o IPCA fechou em 4,26% e o INPC em 3,90% (números da calculadora de correção monetária).

5. Como a conta é feita

O fator é o produto de (1 + variação do mês) de cada mês do período. Um IPCA de 0,82% vira 1,0082. Multiplicando os fatores de todos os meses e subtraindo 1, sai a variação acumulada. Somar as variações dá um número menor e errado, porque ignora a correção sobre a correção. O valor corrigido é o valor original vezes o fator.

Perguntas frequentes

Como calcular a correção pelo IPCA?

Multiplique (1 + IPCA do mês) de cada mês entre as duas datas e aplique o resultado ao valor. A calculadora acima faz isso com a série oficial e mostra o fator.

Qual é o IPCA acumulado em 12 meses?

Está no topo da tabela "IPCA mês a mês", calculado com a última divulgação do IBGE pela série do Banco Central.

Desde quando o IPCA é o índice do Código Civil?

Desde 30 de agosto de 2024, quando passou a produzir efeitos a nova redação do art. 389, parágrafo único, dada pela Lei 14.905/2024. Vale se o contrato não fixou outro índice e nenhuma lei específica prevê outro.

Os juros também mudaram com a Lei 14.905?

Sim. Sem taxa combinada, os juros seguem a taxa legal: a Selic menos o IPCA, nunca abaixo de zero (Código Civil, art. 406).

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 16 de outubro de 2026. Fontes: IBGE (IPCA; população-objetivo do Sistema Nacional de Índices de Preços ao Consumidor); Banco Central, série SGS 433; Código Civil, arts. 389 e 406, no texto compilado do Planalto; Lei 14.905/2024, art. 5º; EC 113/2021 e EC 136/2025. Não substitui o cálculo do processo nem a leitura do título.

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