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Calculadora de correção monetária

Atualize um valor entre duas datas pelo índice que o caso pede — IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança, SELIC ou a taxa legal do art. 406 do Código Civil. O fator aparece junto com o resultado, que é o número que se cita na petição e o único que o outro lado consegue conferir.

Opcional: sem valor, a ferramenta devolve só o fator.

Em regra, a data do dano, do vencimento ou do desembolso.

O índice de um mês só sai no mês seguinte.

Fator
Variação
Valor corrigido

O que o fator significa

Correção monetária não é ganho: é recompor o poder de compra que o tempo tirou. O fator é a produtória da variação do índice no período — fator 1,0483 quer dizer que R$ 1.000,00 de então valem R$ 1.048,30 hoje. Multiplicar o valor pelo fator é toda a conta, e por isso o fator é o que a parte contrária consegue auditar.

Mês incompleto entra proporcional aos dias: começar no meio de março usa cerca de metade da variação daquele mês, não ela inteira. Se o seu cálculo de referência aplica o índice do mês cheio, a diferença nas pontas é esperada — e vale conferir qual das duas convenções o título manda usar.

Qual índice — o que a lei diz

A escolha não é de gosto, e nem sempre é do juiz: costuma vir do contrato, da lei ou do título executivo.

Obrigações civis, sem convenção entre as partes. A Lei 14.905/2024 deu nova redação ao parágrafo único do art. 389 do Código Civil: a atualização segue a variação do IPCA. E os juros do art. 406 passaram a ser a taxa legal — a SELIC deduzida do próprio IPCA — justamente para não cobrar inflação duas vezes.

Condenações contra a Fazenda Pública. A EC 113/2021, no art. 3º, unificou correção monetária e juros de mora na SELIC acumulada, aplicada uma só vez.

Contratos. Locação costuma trazer IGP-M ou IPCA; contrato bancário, TR ou o próprio índice do produto. O que está escrito prevalece, e por isso a ferramenta não escolhe por você.

Variação acumulada por ano (%)

Índice2019202020212022202320242025
IPCA4,314,5210,065,784,624,834,26
INPC4,485,4510,165,933,714,773,90
IGP-M7,3223,1417,795,46−3,186,54−1,04
SELIC5,952,754,4412,3813,0310,8914,33
Poupança3,891,862,937,357,316,487,56
TR0,000,000,091,741,680,861,95

De 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, apurado por esta própria calculadora em 10/08/2026. Diferenças de 0,01 ponto percentual em relação ao número divulgado pelo instituto vêm do arredondamento das variações mensais — e são o motivo pelo qual dois cálculos honestos podem não bater no centavo.

Repare no IGP-M de 2020 (23,14%) e nos dois anos em que ele foi negativo: em contrato indexado ao IGP-M, isso muda a conta em ordem de grandeza, e é a razão de tanta ação revisional de aluguel daquele período. Para comparar a taxa de juros de um contrato com a média de mercado, use o comparador de juros e o conversor de taxa — e a tabela Price e SAC para a amortização parcela a parcela.

Perguntas frequentes sobre correção monetária

Qual índice de correção monetária devo usar?

O que o título mandar. Havendo convenção entre as partes, vale o contrato. Na falta dela, a Lei 14.905/2024 fixou o IPCA no parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Contra a Fazenda Pública, a EC 113/2021 unificou correção e juros na SELIC.

Correção monetária e juros de mora são a mesma coisa?

Não. A correção só recompõe o poder de compra perdido para a inflação — não acrescenta nada ao patrimônio. Os juros remuneram o tempo em que o credor ficou sem o dinheiro. Somam-se, e por isso a Lei 14.905/2024 deduz o IPCA da SELIC ao definir a taxa legal.

Como se calcula o fator de correção?

Multiplicando as variações mensais do índice no período, uma a uma. O resultado é o fator: valor original × fator = valor corrigido. Fator 1,0483 significa que R$ 1.000,00 viraram R$ 1.048,30.

Posso corrigir até a data de hoje?

Até onde houver índice publicado. O IPCA e o INPC de um mês saem no mês seguinte, e por isso a correção alcança a última divulgação — nunca o dia corrente. Datas futuras devolvem apenas a parte já publicada.

Calculadora de referência, com um índice por vez. Ela não escolhe o índice do seu caso, não soma juros de mora, não troca de índice no meio do período (o que a EC 113/2021 e a Lei 14.905/2024 exigem em boa parte das liquidações) e não aplica multa nem honorários. O índice do mês corrente só entra depois de publicado pelo instituto. Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica.

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Quando o cálculo tem fases

Liquidação real raramente cabe num fator só: muda o índice na data da citação, entram juros, há pagamento parcial no meio. O SIJUR calcula por fases, soma juros e multa e gera o laudo com a memória completa — pronto para instruir a petição.

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