Calculadora de correção monetária
Atualize um valor entre duas datas pelo índice que o caso pede — IPCA, INPC, IGP-M, TR, poupança, SELIC ou a taxa legal do art. 406 do Código Civil. O fator aparece junto com o resultado, que é o número que se cita na petição e o único que o outro lado consegue conferir.
Opcional: sem valor, a ferramenta devolve só o fator.
Em regra, a data do dano, do vencimento ou do desembolso.
O índice de um mês só sai no mês seguinte.
O que o fator significa
Correção monetária não é ganho: é recompor o poder de compra que o tempo tirou. O fator é a produtória da variação do índice no período — fator 1,0483 quer dizer que R$ 1.000,00 de então valem R$ 1.048,30 hoje. Multiplicar o valor pelo fator é toda a conta, e por isso o fator é o que a parte contrária consegue auditar.
Mês incompleto entra proporcional aos dias: começar no meio de março usa cerca de metade da variação daquele mês, não ela inteira. Se o seu cálculo de referência aplica o índice do mês cheio, a diferença nas pontas é esperada — e vale conferir qual das duas convenções o título manda usar.
Qual índice — o que a lei diz
A escolha não é de gosto, e nem sempre é do juiz: costuma vir do contrato, da lei ou do título executivo.
Obrigações civis, sem convenção entre as partes. A Lei 14.905/2024 deu nova redação ao parágrafo único do art. 389 do Código Civil: a atualização segue a variação do IPCA. E os juros do art. 406 passaram a ser a taxa legal — a SELIC deduzida do próprio IPCA — justamente para não cobrar inflação duas vezes.
Condenações contra a Fazenda Pública. A EC 113/2021, no art. 3º, unificou correção monetária e juros de mora na SELIC acumulada, aplicada uma só vez.
Contratos. Locação costuma trazer IGP-M ou IPCA; contrato bancário, TR ou o próprio índice do produto. O que está escrito prevalece, e por isso a ferramenta não escolhe por você.
Variação acumulada por ano (%)
| Índice | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| IPCA | 4,31 | 4,52 | 10,06 | 5,78 | 4,62 | 4,83 | 4,26 |
| INPC | 4,48 | 5,45 | 10,16 | 5,93 | 3,71 | 4,77 | 3,90 |
| IGP-M | 7,32 | 23,14 | 17,79 | 5,46 | −3,18 | 6,54 | −1,04 |
| SELIC | 5,95 | 2,75 | 4,44 | 12,38 | 13,03 | 10,89 | 14,33 |
| Poupança | 3,89 | 1,86 | 2,93 | 7,35 | 7,31 | 6,48 | 7,56 |
| TR | 0,00 | 0,00 | 0,09 | 1,74 | 1,68 | 0,86 | 1,95 |
De 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano, apurado por esta própria calculadora em 10/08/2026. Diferenças de 0,01 ponto percentual em relação ao número divulgado pelo instituto vêm do arredondamento das variações mensais — e são o motivo pelo qual dois cálculos honestos podem não bater no centavo.
Repare no IGP-M de 2020 (23,14%) e nos dois anos em que ele foi negativo: em contrato indexado ao IGP-M, isso muda a conta em ordem de grandeza, e é a razão de tanta ação revisional de aluguel daquele período. Para comparar a taxa de juros de um contrato com a média de mercado, use o comparador de juros e o conversor de taxa — e a tabela Price e SAC para a amortização parcela a parcela.
Perguntas frequentes sobre correção monetária
Qual índice de correção monetária devo usar?
O que o título mandar. Havendo convenção entre as partes, vale o contrato. Na falta dela, a Lei 14.905/2024 fixou o IPCA no parágrafo único do art. 389 do Código Civil. Contra a Fazenda Pública, a EC 113/2021 unificou correção e juros na SELIC.
Correção monetária e juros de mora são a mesma coisa?
Não. A correção só recompõe o poder de compra perdido para a inflação — não acrescenta nada ao patrimônio. Os juros remuneram o tempo em que o credor ficou sem o dinheiro. Somam-se, e por isso a Lei 14.905/2024 deduz o IPCA da SELIC ao definir a taxa legal.
Como se calcula o fator de correção?
Multiplicando as variações mensais do índice no período, uma a uma. O resultado é o fator: valor original × fator = valor corrigido. Fator 1,0483 significa que R$ 1.000,00 viraram R$ 1.048,30.
Posso corrigir até a data de hoje?
Até onde houver índice publicado. O IPCA e o INPC de um mês saem no mês seguinte, e por isso a correção alcança a última divulgação — nunca o dia corrente. Datas futuras devolvem apenas a parte já publicada.
Calculadora de referência, com um índice por vez. Ela não escolhe o índice do seu caso, não soma juros de mora, não troca de índice no meio do período (o que a EC 113/2021 e a Lei 14.905/2024 exigem em boa parte das liquidações) e não aplica multa nem honorários. O índice do mês corrente só entra depois de publicado pelo instituto. Esta página é informativa e não constitui orientação jurídica.
Quando o cálculo tem fases
Liquidação real raramente cabe num fator só: muda o índice na data da citação, entram juros, há pagamento parcial no meio. O SIJUR calcula por fases, soma juros e multa e gera o laudo com a memória completa — pronto para instruir a petição.
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