Modelo de ação monitória
Um montador da petição inicial da ação monitória (CPC, arts. 700 a 702). Escolha o que se pede (dinheiro, coisa ou um fazer), a prova escrita que você tem e o valor atualizado: o modelo põe o valor da causa exigido pelo art. 700, § 3º, calcula os honorários de 5% do art. 701 e avisa quando falta o que levaria ao indeferimento. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Quando a monitória é o caminho
A monitória serve a quem tem prova escrita do crédito, mas sem eficácia de título executivo (art. 700). É o caso do cheque ou da nota promissória que perdeu a força executiva, do contrato assinado só pelas partes e das mensagens em que o devedor reconhece a dívida. A prova escrita pode ser também prova oral documentada, colhida em produção antecipada (§ 1º). Com título executivo nas mãos, o caminho é a execução; sem prova escrita nenhuma, o procedimento comum, com a petição inicial do art. 319.
2. O que a inicial precisa trazer
Conforme o caso, a importância devida com memória de cálculo, o valor atual da coisa ou o proveito econômico perseguido (art. 700, § 2º), e o valor da causa é esse mesmo número (§ 3º). Faltando essa indicação, a inicial é indeferida, além das hipóteses do art. 330 (§ 4º). Se o juiz duvidar da idoneidade da prova, manda emendar a inicial para o procedimento comum (§ 5º). A citação pode ser feita por qualquer meio do procedimento comum (§ 7º). Para atualizar o valor, use a calculadora de correção monetária.
3. O mandado e os 5% de honorários
Sendo evidente o direito, o juiz expede mandado de pagamento, de entrega ou de fazer, com prazo de 15 dias para o réu cumprir e pagar honorários de 5% do valor da causa (art. 701). Quem cumpre no prazo fica isento de custas (§ 1º). Se o réu não paga nem embarga, o título executivo judicial se forma de pleno direito e o processo segue como cumprimento de sentença (§ 2º). Contra a Fazenda Pública, antes disso, aplica-se a remessa necessária do art. 496 (§ 4º). O réu pode ainda pedir o parcelamento do art. 916 (§ 5º).
4. Embargos à monitória
O réu se defende por embargos nos próprios autos, em 15 dias, sem garantir o juízo, com qualquer matéria de defesa do procedimento comum (art. 702, caput e § 1º). Se alegar excesso, tem de apontar o valor correto com demonstrativo, sob pena de os embargos serem rejeitados quando o excesso for o único fundamento (§§ 2º e 3º), a mesma regra dos embargos à execução. Os embargos suspendem a eficácia do mandado até o julgamento em primeiro grau (§ 4º), e o autor responde em 15 dias (§ 5º). Cabe reconvenção (§ 6º) e, da sentença, apelação (§ 9º). Monitória proposta de má-fé e embargos de má-fé rendem multa de até 10% do valor da causa (§§ 10 e 11). Para o réu, há o modelo de embargos monitórios.
5. Prescrição
A cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular prescreve em cinco anos (Código Civil, art. 206, § 5º, I). A calculadora de prescrição ajuda a conferir a data antes de ajuizar.
Perguntas frequentes
Quando cabe ação monitória?
Quando o credor tem prova escrita sem eficácia de título executivo do direito de exigir de devedor capaz o pagamento de quantia, a entrega de coisa ou uma obrigação de fazer ou de não fazer (CPC, art. 700). Cheque ou nota promissória que perdeu a força executiva, contrato sem as duas testemunhas e mensagens em que o devedor reconhece a dívida são exemplos comuns. Cabe também contra a Fazenda Pública (§ 6º).
Qual o valor da causa na monitória?
A importância devida com memória de cálculo, o valor atual da coisa ou o proveito econômico perseguido, conforme o caso (art. 700, §§ 2º e 3º). Sem essa indicação, a inicial é indeferida (§ 4º).
Quanto o réu paga de honorários se cumprir o mandado?
5% do valor atribuído à causa, e fica isento de custas se cumprir no prazo de 15 dias (art. 701, caput e § 1º). O modelo calcula os 5% sobre o valor que você informar.
Como o réu se defende?
Por embargos à ação monitória, nos próprios autos, no mesmo prazo de 15 dias e sem garantir o juízo (art. 702). Os embargos suspendem a eficácia da decisão que mandou pagar até o julgamento em primeiro grau (§ 4º). Se o réu não paga nem embarga, o mandado vira título executivo judicial de pleno direito (art. 701, § 2º).
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 9 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 381, 496, 700 a 702 e 916; Código Civil, art. 206, § 5º, I (textos compilados do Planalto). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos. Na dúvida sobre a via, veja cobrança, monitória ou execução.
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