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Prazo do recurso de revista: 8 dias úteis, requisitos do art. 896 e transcendência

Contra o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho em recurso ordinário cabe recurso de revista ao TST, em 8 dias (Lei 5.584/1970, art. 6º), contados em dias úteis (CLT, art. 775). Além do prazo, o recurso precisa cumprir os ônus do § 1º-A do art. 896 e demonstrar a transcendência do art. 896-A. Abaixo, o prazo com exemplo e cada requisito com o artigo.

  1. O prazo e a contagem
  2. Um exemplo pelo DJEN
  3. Quando cabe
  4. Os ônus do § 1º-A
  5. Transcendência
  6. Perguntas frequentes

1. O prazo e a contagem

O prazo para interpor e para contra-arrazoar qualquer recurso trabalhista é de 8 dias (Lei 5.584/1970, art. 6º). Desde a Reforma Trabalhista, os prazos da CLT contam em dias úteis, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento (CLT, art. 775), e ficam suspensos de 20 de dezembro a 20 de janeiro (art. 775-A). O recurso é interposto perante o Presidente do TRT, que o recebe ou denega em decisão fundamentada, e tem efeito só devolutivo (art. 896, § 1º). O mesmo prazo vale para o recurso ordinário.

2. Um exemplo pelo DJEN

Acórdão regional disponibilizado no DJEN na quinta-feira, 8 de outubro de 2026. A publicação é a sexta, 9/10, e o prazo começa na terça, 13/10, porque segunda, 12/10, é feriado nacional. Contando 8 dias úteis, a revista vence na quinta-feira, 22 de outubro de 2026. Feriado local ou suspensão de expediente no TRT muda a data; veja feriados forenses 2026.

Confira o seu caso: a tabela de prazos trabalhistas reúne os prazos da CLT, e o contador de prazos soma os dias úteis.

3. Quando cabe

Cabe recurso de revista contra decisão de TRT em recurso ordinário, em dissídio individual, quando ela (art. 896):

Há dois regimes mais estreitos. Na execução, inclusive em embargos de terceiro, só cabe por ofensa direta e literal à Constituição (§ 2º). No procedimento sumaríssimo, só por contrariedade a súmula do TST ou súmula vinculante do STF e por violação direta da Constituição (§ 9º).

4. Os ônus do § 1º-A

Sob pena de não conhecimento, a parte tem de (art. 896, § 1º-A):

O terceiro item exige impugnar todos os fundamentos: deixar um deles sem resposta já descumpre o inciso III. Antes de protocolar uma peça redigida com apoio de IA, confira cada súmula e julgado com a ferramenta conferir citações.

5. Transcendência

O TST examina antes se a causa oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica (art. 896-A). São indicadores, entre outros: o valor elevado da causa (econômica), o desrespeito do tribunal regional à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (política), o pedido do reclamante-recorrente de direito social garantido na Constituição (social) e a questão nova sobre a interpretação da legislação trabalhista (jurídica) (§ 1º). O relator pode negar seguimento sozinho ao recurso sem transcendência, com agravo ao colegiado (§ 2º). O Presidente do TRT, na admissibilidade, não examina a transcendência (§ 6º). Vale demonstrá-la em tópico próprio da petição.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo do recurso de revista?

Oito dias úteis, para interpor e para contra-arrazoar (Lei 5.584/1970, art. 6º; CLT, art. 775).

A quem se dirige o recurso de revista?

É interposto perante o Presidente do Tribunal Regional do Trabalho, que o recebe ou denega em decisão fundamentada, e julgado por Turma do TST (CLT, art. 896, caput e § 1º).

Cabe recurso de revista na execução?

Só por ofensa direta e literal à Constituição Federal, inclusive em embargos de terceiro (art. 896, § 2º).

O que é transcendência no recurso de revista?

É o reflexo geral da causa, de natureza econômica, política, social ou jurídica, que o TST examina antes do mérito (art. 896-A). Sem ela, o relator pode negar seguimento ao recurso.

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 5.584/1970, art. 6º; CLT, arts. 775, 775-A, 896 (caput, §§ 1º, 1º-A, 2º e 9º) e 896-A.

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