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Prazo para memoriais (alegações finais): 15 dias sucessivos, e os prazos do saneamento à sentença

Encerrada a instrução, as partes falam em debate oral, 20 minutos cada, prorrogáveis por 10. Em causa complexa, o juiz troca o debate por razões finais escritas, os memoriais, em prazos sucessivos de 15 dias: primeiro o autor, depois o réu, depois o Ministério Público, se atuar (CPC, art. 364, § 2º). Abaixo, esse prazo e os que vêm antes dele, do saneamento à audiência.

1. Do saneamento à sentença, em ordem

AtoPrazoArtigo
Pedir esclarecimentos ou ajustes na decisão de saneamento5 dias, prazo comum; depois a decisão se torna estávelCPC, art. 357, § 1º
Apresentar rol de testemunhaso fixado pelo juiz, prazo comum de no máximo 15 dias; no saneamento em audiência, o rol vai na própria audiênciaart. 357, §§ 4º e 5º
Juntar a prova da intimação da testemunha pelo advogadoao menos 3 dias antes da audiênciaart. 455, § 1º
Debate oral ao fim da instrução20 minutos para cada parte, prorrogáveis por 10art. 364, caput
Memoriais (razões finais escritas)15 dias sucessivos: autor, réu e Ministério Públicoart. 364, § 2º
Sentençana audiência ou em 30 diasart. 366

Os prazos em dias contam em dias úteis (art. 219). A tabela com os demais prazos do código está na tabela de prazos do CPC.

2. O que é prazo sucessivo

Prazo sucessivo corre para uma parte de cada vez. O do réu só começa quando termina o do autor, e o réu escreve já conhecendo os memoriais do outro lado. É diferente do prazo comum, que corre ao mesmo tempo para todos, como o dos esclarecimentos do saneamento (art. 357, § 1º) ou o da manifestação sobre o laudo pericial; veja prazos da perícia. Confira no despacho como o juiz organizou a contagem e a data em que cada prazo começa.

3. Testemunhas: rol e intimação

O rol tem no máximo 10 testemunhas, e no máximo 3 para cada fato; o juiz pode limitar o número conforme a complexidade da causa (art. 357, §§ 6º e 7º). Quem intima a testemunha é o advogado, por carta com aviso de recebimento, juntando a cópia e o comprovante com pelo menos 3 dias de antecedência da audiência (art. 455, § 1º). A parte pode se comprometer a levar a testemunha; se ela faltar, presume-se a desistência (§ 2º), e a inércia na intimação também vale como desistência (§ 3º).

4. Um exemplo de prazos sucessivos

Despacho que converte o debate em memoriais disponibilizado no DJEN na quinta-feira, 8 de outubro de 2026. O prazo do autor começa na terça, 13/10 (segunda, 12/10, é feriado nacional) e, contados 15 dias úteis com o feriado de 2 de novembro, vence na terça, 3 de novembro. O do réu, se correr a partir daí, vai de 4 de novembro a 25 de novembro de 2026, pulando o feriado nacional de 20 de novembro. Feriado local ou suspensão de expediente muda as datas; veja feriados forenses 2026.

Confira o seu caso: o contador de prazos soma os dias úteis e mostra os dias pulados. Para escrever a peça, use o modelo de memoriais.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para apresentar memoriais?

Quinze dias, em prazos sucessivos para autor, réu e Ministério Público, quando o juiz substitui o debate oral por razões finais escritas (CPC, art. 364, § 2º).

Memoriais e alegações finais são a mesma coisa?

No CPC, as alegações finais são o debate oral do art. 364; os memoriais são as razões finais escritas que o substituem em causa complexa (§ 2º).

Qual é o prazo para apresentar o rol de testemunhas?

O que o juiz fixar no saneamento, em prazo comum de no máximo 15 dias; se o saneamento for em audiência, o rol vai na própria audiência (art. 357, §§ 4º e 5º).

Qual é o prazo para pedir esclarecimentos sobre a decisão de saneamento?

Cinco dias, em prazo comum; depois disso a decisão se torna estável (art. 357, § 1º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 219, 357, 364, 366 e 455.

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