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Prazo para manifestação sobre o laudo pericial: 15 dias e os outros prazos da perícia

Entregue o laudo, as partes têm 15 dias, em prazo comum, para se manifestar sobre ele, e o assistente técnico de cada uma tem o mesmo prazo para o parecer (CPC, art. 477, § 1º). Antes disso vêm os 15 dias para quesitos e assistente, os 5 dias da proposta de honorários e os 20 dias de antecedência do laudo à audiência. Abaixo, a perícia inteira em ordem, com o artigo de cada prazo.

1. Os prazos da perícia, em ordem

AtoPrazoArtigo
Arguir impedimento ou suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos15 dias da intimação da nomeaçãoCPC, art. 465, § 1º
Perito apresenta proposta de honorários, currículo e contatos5 dias da ciência da nomeaçãoart. 465, § 2º
Partes se manifestam sobre a proposta de honorários5 dias, prazo comumart. 465, § 3º
Perito avisa os assistentes das diligênciasno mínimo 5 dias antesart. 466, § 2º
Perito protocola o laudono prazo fixado pelo juiz, ao menos 20 dias antes da audiênciaart. 477, caput
Partes se manifestam sobre o laudo; assistentes apresentam parecer15 dias, prazo comumart. 477, § 1º
Perito esclarece ponto divergente ou duvidoso15 diasart. 477, § 2º
Perito ou assistente intimado para a audiênciaao menos 10 dias antes, por meio eletrônicoart. 477, § 4º

Todos contam em dias úteis (art. 219). Quesitos suplementares podem ser apresentados durante a diligência (art. 469). A tabela com os demais prazos do código está na tabela de prazos do CPC.

2. A manifestação sobre o laudo

O prazo de 15 dias é comum às partes e corre da intimação da juntada do laudo. É nele que se aponta o que o laudo deixou sem resposta. O art. 473 diz o que o laudo deve ter: a exposição do objeto, a análise técnica, o método usado e aceito pelos especialistas da área e resposta conclusiva a todos os quesitos. O perito deve fundamentar em linguagem simples e não pode ir além da sua designação nem dar opinião pessoal fora do exame técnico (art. 473, §§ 1º e 2º). Quesito sem resposta conclusiva, método não explicado e conclusão que não decorre da análise são os pontos que pedem esclarecimento.

O perito tem 15 dias para esclarecer os pontos de divergência ou dúvida das partes, do juiz ou do Ministério Público, e os pontos divergentes do parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º). Se ainda restar dúvida, a parte pede que o perito ou o assistente compareça à audiência, já com as perguntas em forma de quesitos (§ 3º). Quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, cabe pedir nova perícia, que não substitui a primeira; o juiz aprecia as duas (art. 480).

3. Um exemplo pelo DJEN

Intimação da juntada do laudo disponibilizada no DJEN na quinta-feira, 8 de outubro de 2026. A publicação é a sexta, 9/10, e o prazo começa na terça, 13/10, porque segunda, 12/10, é feriado nacional. Contando 15 dias úteis e pulando 2 de novembro, a manifestação e o parecer do assistente vencem na terça-feira, 3 de novembro de 2026. Feriado local muda a data; veja o ato do tribunal em feriados forenses 2026.

Confira o seu caso: a ferramenta de prazo no processo eletrônico faz a conta das datas do DJEN, e o contador de prazos soma os dias úteis.

4. O assistente técnico

O assistente técnico é de confiança da parte e não está sujeito a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º). Ele é indicado nos 15 dias seguintes à nomeação do perito, junto com os quesitos (art. 465, § 1º), e o perito deve garantir a ele acesso às diligências, com aviso de pelo menos 5 dias (art. 466, § 2º). Na perícia escolhida de comum acordo pelas partes, os assistentes já são indicados no requerimento (art. 471, § 1º).

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para se manifestar sobre o laudo pericial?

Quinze dias úteis, em prazo comum às partes, contados da intimação; o assistente técnico apresenta o parecer no mesmo prazo (CPC, arts. 477, § 1º, e 219).

Qual é o prazo para apresentar quesitos e indicar assistente técnico?

Quinze dias contados da intimação do despacho que nomeia o perito, no mesmo prazo de arguir impedimento ou suspeição (art. 465, § 1º).

Quantos dias antes da audiência o laudo deve ser entregue?

Pelo menos 20 dias antes da audiência de instrução e julgamento (art. 477, caput).

O perito tem prazo para responder aos esclarecimentos?

Sim, 15 dias para esclarecer os pontos de divergência ou dúvida e os pontos divergentes do parecer do assistente técnico (art. 477, § 2º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 219, 465, 466, 469, 471, 473, 477 e 480.

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