SIJUR Criar conta grátis →

Modelo de ação revisional de contrato bancário

Monte a ação revisional de empréstimo ou financiamento com a conta feita. Informe o valor financiado, o prazo, a taxa do contrato e a taxa média do Banco Central para a mesma operação: o modelo recalcula a parcela pela Tabela Price, mostra quanto o contrato passa da média e escreve o valor incontroverso que o art. 330, § 2º, do CPC exige na inicial. Nada do que você digita sai do navegador.

O que mais você vai discutir

1. A taxa média do Banco Central como referência

Juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ). No Tema 27 dos recursos repetitivos, o STJ admitiu a revisão dos juros remuneratórios em situações excepcionais, com relação de consumo e abusividade cabalmente demonstrada diante das peculiaridades do caso. Na prática, a comparação se faz com a taxa média de mercado que o Banco Central divulga para a mesma modalidade e o mesmo mês da contratação, e a média também é o parâmetro quando o contrato não traz a taxa ou não foi juntado (Súmula 530). Ache a média do mês na consulta da taxa média de juros do Bacen (ou faça a conta inteira, com o pago a mais e o saldo, na calculadora revisional de juros) e, se o contrato trouxer a taxa anual, converta no conversor de taxa antes de comparar. A taxa que o próprio banco cobrava na semana do contrato está na taxa de juros por banco. Onde há limite legal, a conta é outra: veja o teto do consignado do INSS, o limite do rotativo e o limite do cheque especial.

2. O valor incontroverso é obrigatório

Na revisão de empréstimo, financiamento ou alienação de bens, a inicial tem de apontar quais cláusulas o autor contesta e quantificar o valor incontroverso do débito, sob pena de inépcia (CPC, art. 330, § 2º). Esse valor continua a ser pago no tempo e no modo contratados (§ 3º). E a simples propositura da ação não afasta a mora (Súmula 380), por isso a inicial pode pedir, como tutela de urgência, o pagamento do incontroverso com proteção contra a negativação. O modelo usa como incontroverso a parcela recalculada pela taxa média.

Para o cliente que pergunta, antes de assinar, o que a ação pode e não pode fazer pela dívida dele, há uma explicação em linguagem simples sobre a ação revisional de contrato bancário, escrita por um escritório que atua nessas causas.

3. Capitalização, comissão de permanência e tarifas

A capitalização mensal é permitida nos contratos com instituições do sistema financeiro celebrados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539), e basta o contrato prever taxa anual maior que doze vezes a mensal (Súmula 541). Se o contrato traz as duas taxas nessa proporção, a súmula autoriza a capitalização. A comissão de permanência não pode passar da soma dos encargos do contrato e exclui juros remuneratórios, moratórios e multa (Súmula 472). A Tabela Price e o sistema SAC estão explicados na calculadora de Price e SAC.

Perguntas frequentes

Juros acima da taxa média são abusivos?

Não automaticamente. Juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ), e o Tema 27 do STJ admite a revisão só em situações excepcionais, com a abusividade cabalmente demonstrada no caso concreto. A taxa média do Banco Central para a mesma operação é o parâmetro de comparação.

O que é o valor incontroverso na ação revisional?

É a parte do débito que o autor reconhece como devida. A inicial tem de quantificá-lo, sob pena de inépcia, e ele continua a ser pago como contratado (CPC, art. 330, §§ 2º e 3º).

Entrar com a revisional suspende a mora?

Não. A simples propositura da ação de revisão não impede a caracterização da mora (Súmula 380 do STJ). Por isso se pede tutela com o depósito do valor incontroverso.

A capitalização mensal de juros é permitida?

Sim, nos contratos com instituições do sistema financeiro celebrados a partir de 31/3/2000, desde que expressamente pactuada (Súmula 539). A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal basta para isso (Súmula 541).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 292, 300 e 330, §§ 2º e 3º; CDC, arts. 6º, VIII, e 51, IV e § 1º (textos compilados do Planalto); Súmulas 297, 380, 382, 472, 530, 539 e 541 do STJ (arquivocidadao.stj.jus.br); Tema 27 do STJ (tese reproduzida em decisões de tribunais). A conta usa a Tabela Price com as taxas informadas e não substitui a perícia contábil. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

Revisionais em série, sem perder prazo

No SIJUR, cada contrato vira processo com os cálculos, os documentos e os prazos do cliente. Plano grátis, sem cartão.

Criar conta grátis