Limite de juros do cheque especial: 8% ao mês e a tarifa de 0,25%
Para pessoa física e MEI, os juros do cheque especial não podem passar de 8% ao mês sobre o valor usado, e a tarifa pela disponibilidade do limite vai de zero, até R$ 500, a 0,25% sobre o que passar disso (Resolução CMN nº 4.765/2019, arts. 2º e 3º). Informe o limite, quanto foi usado e a taxa do banco, e veja o máximo que pode ser cobrado no mês.
1. As regras da Resolução 4.765
A resolução vale para o cheque especial de pessoas naturais e de microempreendedores individuais (art. 1º). O banco pode cobrar tarifa pela disponibilidade do limite, no máximo uma vez por mês: zero para limites de até R$ 500 e até 0,25% sobre a parte do limite que passar de R$ 500 (art. 2º). Os juros sobre o valor usado ficam limitados a 8% ao mês, e a tarifa cobrada no mês é descontada dos juros; se os juros forem iguais ou menores que a tarifa, não se cobram juros (art. 3º). O banco não pode impor limite acima de R$ 500 se o cliente quiser um menor, e só aumenta o limite com autorização do cliente; para reduzir, avisa com 30 dias de antecedência, salvo piora do risco de crédito (art. 4º).
2. Quando o banco cobra mais
O que passou desses limites é cobrança indevida. Para pedir a devolução, veja o modelo de ação de repetição de indébito; para comparar com o que os bancos cobram no cheque especial, a taxa de juros por banco; para o cartão, o limite de juros do rotativo; e, para as tarifas da conta, os serviços bancários gratuitos.
Perguntas frequentes
Qual o limite de juros do cheque especial?
8% ao mês sobre o valor utilizado, para pessoa física e MEI (Resolução CMN nº 4.765/2019, art. 3º).
O banco pode cobrar tarifa pelo cheque especial?
Pode, uma vez por mês: zero para limites de até R$ 500 e até 0,25% sobre o que passar de R$ 500. A tarifa é descontada dos juros do mês (Resolução CMN nº 4.765/2019, arts. 2º e 3º).
O banco pode aumentar meu limite sem pedir?
Não. O aumento depende de autorização prévia do cliente a cada oferta (Resolução CMN nº 4.765/2019, art. 4º, § 2º, II).
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fonte: Resolução CMN nº 4.765/2019, arts. 1º a 4º (texto no site do Banco Central, sem marca de revogação, lido nessa data).
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