Limite de juros do rotativo do cartão: os juros não podem passar do valor da dívida
No rotativo e no parcelamento da fatura do cartão de crédito, o total de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º; Resolução CMN nº 5.112/2023). Informe o valor que entrou no rotativo e quanto já foi cobrado de juros, multa, mora e tarifas, e veja quanto ainda pode ser cobrado.
1. A regra
A Lei 14.690/2023 mandou os emissores de cartão submeterem ao Conselho Monetário Nacional limites para os juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura; se não fossem aprovados em 90 dias, o total cobrado em cada caso a título de juros e encargos não poderia exceder o valor original da dívida (art. 28, caput e § 1º). O mesmo limite vale para o emissor que não aderir à autorregulação (§ 2º).
A Resolução CMN nº 5.112/2023 detalhou a conta. Juros são os remuneratórios; encargos são multa, juros de mora e quaisquer tarifas e comissões da operação; e o valor original é o saldo financiado, apurado a cada nova operação (art. 2º-A da Resolução 4.549, na redação da 5.112). Quando o rotativo vira parcelamento, o valor original é o do rotativo que migrou, e os juros contam desde o início do rotativo (parágrafo único). A fatura tem de mostrar o valor original e o total de juros e encargos de cada operação (art. 2º-B), a renegociação pode ser pedida a qualquer momento dentro do mesmo teto (art. 2º-C), e a regra vale para as operações feitas depois dos 90 dias da lei (art. 2º-D).
2. Quando a fatura passa do teto
O que passou do limite é cobrança indevida. Para pedir a devolução, veja o modelo de ação de repetição de indébito e a calculadora de prazos do CDC; para as taxas praticadas por cada banco no cartão, a taxa de juros por banco. No cheque especial o limite é outro, 8% ao mês: veja o limite de juros do cheque especial e os serviços bancários gratuitos.
Perguntas frequentes
Qual o limite de juros do rotativo do cartão?
O total de juros e encargos não pode exceder o valor original da dívida (Lei 14.690/2023, art. 28, § 1º; Resolução CMN nº 5.112/2023). Uma dívida de R$ 1.000 no rotativo pode gerar, no máximo, R$ 1.000 de juros e encargos.
Multa e tarifas entram no limite?
Entram. A Resolução CMN nº 5.112/2023 inclui nos encargos a multa, os juros de mora e quaisquer tarifas e comissões da operação.
O limite vale para o parcelamento da fatura?
Vale. Se o rotativo for parcelado, o valor original é o do rotativo que migrou, e os juros contam desde o início dele.
Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 14.690/2023, art. 28 (texto do Planalto); Resolução CMN nº 5.112/2023 (texto no site do Banco Central), lidos nessa data.
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