Teto de juros do consignado do INSS: 1,85% ao mês, e o STF confirmou que vale
O empréstimo consignado de aposentados, pensionistas e titulares de BPC tem teto de 1,85% ao mês, e o cartão de crédito e o cartão consignado de benefício, 2,46% ao mês (Resolução CNPS nº 1.368/2025). Em agosto de 2026 o Supremo julgou improcedente a ação dos bancos e manteve a competência do INSS para fixar esse limite (ADI 7.759). Informe a taxa e a data do contrato e veja se ela passa do teto da época, desde 2015.
1. O que o STF decidiu
Na ADI 7.759, julgada em sessão virtual encerrada em 28 de agosto de 2026, o Supremo manteve, por unanimidade, a interpretação do art. 6º da Lei 10.820/2003 pela qual o INSS, ouvido o Conselho Nacional de Previdência Social, pode fixar o teto de juros do consignado de aposentados, pensionistas e titulares de benefícios de prestação continuada. A associação de bancos autora alegava que o tema exigia lei complementar e feria a legalidade, a livre iniciativa e a livre concorrência. O relator, ministro Nunes Marques, afastou os três argumentos: a interpretação não reorganiza o Sistema Financeiro Nacional, a competência do INSS é específica para o crédito descontado na folha de benefícios que ele administra, e o teto não proíbe a atividade dos bancos. Para o colegiado, limitar os juros é mecanismo de proteção do consumidor vulnerável, como registra a notícia do STF de 1º de setembro de 2026.
2. O teto em vigor
O CNPS, em reunião de 25 de março de 2025, recomendou ao INSS teto de 1,85% ao mês para o empréstimo consignado em benefício e a manutenção de 2,46% ao mês para o cartão de crédito e o cartão consignado de benefício (Resolução CNPS nº 1.368, de 26/03/2025, art. 1º), em vigor cinco dias úteis após a publicação (art. 3º). Foi a resolução mais recente que localizamos em 10 de outubro de 2026. O teto muda por resolução, e contratos antigos seguem o limite da época em que foram firmados: confira a norma vigente na data do contrato antes de alegar o excesso.
O teto é limite máximo, e cada banco cobra menos ou mais perto dele. Para ver a taxa de cada instituição no consignado do INSS na semana do contrato, use a taxa de juros por banco; para converter taxa anual em mensal, o conversor de taxa de juros; e para a ação, o modelo de ação revisional. Os outros limites legais de juros estão no rotativo do cartão e no cheque especial.
3. Histórico do teto desde 2015
Cada linha é um ato lido no Diário Oficial da União: até 2022, instruções normativas e portarias do INSS com o teto no texto; a partir de março de 2023, resoluções do CNPS que recomendam o teto ao INSS. A vigência sai do artigo final de cada um: as de 2023 até agosto valiam na data da publicação; as seguintes, cinco dias úteis depois (a de janeiro de 2024, oito). O limite do contrato é o da resolução vigente no dia em que ele foi firmado.
| Período | Empréstimo | Cartão | Resolução | Vigência |
|---|---|---|---|---|
| 17/08/2015 a 08/11/2015 | 2,14% | 3,06% | IN INSS nº 80, de 14/08/2015 | na publicação (17/08/2015) |
| 09/11/2015 a 02/04/2017 | 2,34% | 3,36% | Portaria INSS nº 1.016, de 06/11/2015 (após a Resolução CNPS nº 1.328/2015) | na publicação (09/11/2015) |
| 03/04/2017 a 28/12/2017 | 2,14% | 3,06% | Portaria INSS nº 536, de 31/03/2017 | na publicação (03/04/2017) |
| 29/12/2017 a 22/03/2020 | 2,08% | 3,00% | IN INSS nº 92, de 28/12/2017 | na publicação (29/12/2017) |
| 23/03/2020 a 09/12/2021 | 1,80% | 2,70% | IN INSS nº 106, de 18/03/2020 | 23/03/2020, fixada no art. 2º |
| 10/12/2021 a 14/03/2023 | 2,14% | 3,06% | IN PRES/INSS nº 125, de 09/12/2021; mantido pela IN PRES/INSS nº 138, de 10/11/2022*** | na publicação (10/12/2021) |
| 15/03/2023 a 29/03/2023 | 1,70% | 2,62% | CNPS nº 1.350, de 13/03/2023 | na publicação (15/03/2023) |
| 30/03/2023 a 20/08/2023 | 1,97% | 2,89% | CNPS nº 1.351, de 28/03/2023 | na publicação (30/03/2023) |
| 21/08/2023 a 22/10/2023 | 1,91% | 2,83% | CNPS nº 1.356, de 17/08/2023 | na publicação (21/08/2023) |
| 23/10/2023 a 12/12/2023 | 1,84% | 2,73% | CNPS nº 1.359, de 11/10/2023 | 5 dias úteis após 16/10/2023 |
| 13/12/2023 a 23/01/2024 | 1,80% | 2,67% | CNPS nº 1.360, de 04/12/2023 | 5 dias úteis após 06/12/2023 |
| 24/01/2024 a 10/03/2024 | 1,76% | 2,61% | CNPS nº 1.361, de 11/01/2024 | 8 dias úteis após 12/01/2024 |
| 11/03/2024 a 05/05/2024 | 1,72% | 2,55% | CNPS nº 1.362, de 28/02/2024 | 5 dias úteis após 04/03/2024 |
| 06/05/2024 a 04/06/2024 | 1,68% | 2,49% | CNPS nº 1.363, de 24/04/2024 | 5 dias úteis após 26/04/2024* |
| 05/06/2024 a 16/01/2025 | 1,66% | 2,46% | CNPS nº 1.365, de 28/05/2024 | 5 dias úteis após 29/05/2024** |
| 17/01/2025 a 03/04/2025 | 1,80% | 2,46% | CNPS nº 1.367, de 09/01/2025 | 5 dias úteis após 10/01/2025 |
| desde 04/04/2025 (em vigor) | 1,85% | 2,46% | CNPS nº 1.368, de 26/03/2025 | 5 dias úteis após 28/03/2025 |
* A Resolução 1.363 foi republicada em 30/04/2024 por incorreção redacional, com a ressalva de que fica mantido o prazo de vigência da publicação inicial, de 26/04/2024; por isso a vigência é 06/05/2024, e não 08/05/2024. ** 30/05/2024 (Corpus Christi) foi contado como dia útil, por ser ponto facultativo e não feriado nacional; quem o tratar como não útil chega a 06/06/2024. *** A IN PRES/INSS nº 138, que consolidou as regras do consignado e entrou em vigor em 01/12/2022 (art. 40), repetiu os mesmos 2,14% e 3,06%. De 2023 em diante, cada resolução do CNPS revoga a anterior. De 2015 a 2023, a sequência foi conferida por busca no Diário Oficial pelas expressões "taxa de juros não poderá ser superior" e "teto máximo de juros". A IN 138 foi republicada em 13/12/2022 sem mudar as taxas, e há tabelas que usam essa data. Para contrato anterior a 17/08/2015, consulte o ato da época.
Perguntas frequentes
Qual o teto de juros do consignado do INSS hoje?
1,85% ao mês para o empréstimo consignado e 2,46% ao mês para o cartão de crédito e o cartão consignado de benefício, pela Resolução CNPS nº 1.368/2025, a mais recente que localizamos em 10/10/2026.
O STF derrubou o teto de juros do consignado?
Não. Na ADI 7.759, encerrada em 28/08/2026, o STF manteve por unanimidade a competência do INSS, ouvido o CNPS, para fixar o teto (Lei 10.820/2003, art. 6º).
O teto vale para contratos antigos?
Cada contrato segue o teto vigente quando foi firmado. O limite muda por resolução do CNPS; a tabela do histórico traz os atos desde 17/08/2015, com o período de cada um.
Qual era o teto do consignado do INSS em 2024?
Mudou quatro vezes: 1,80% até 23/01/2024, 1,76% até 10/03, 1,72% até 05/05, 1,68% até 04/06 e 1,66% de 05/06/2024 a 16/01/2025 (Resoluções CNPS 1.360 a 1.365). O cartão foi de 2,67% a 2,46% no mesmo período.
Guia e verificador gratuitos e informativos, atualizados em 10 de outubro de 2026. Fontes: Portarias INSS nº 1.016/2015 e 536/2017; Resolução CNPS nº 1.328/2015; Instruções Normativas INSS nº 80/2015, 92/2017, 106/2020 e PRES/INSS nº 125/2021 e 138/2022 e Resoluções CNPS nº 1.350, 1.351, 1.356, 1.359, 1.360, 1.361, 1.362, 1.363 (com a republicação), 1.365, 1.367 e 1.368, lidas no Diário Oficial da União em 10/10/2026; notícia do STF de 01/09/2026 sobre a ADI 7.759; Lei 10.820/2003, art. 6º.
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