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Calculadora revisional de juros: financiamento e empréstimo pela taxa média do Bacen

Escolha a modalidade e o mês do contrato, e a calculadora busca a taxa média do Banco Central daquele mês. Informe o valor financiado, o prazo e a taxa do contrato (ou só a parcela, se a taxa não aparece). A conta refaz a parcela pela taxa média, mostra quantas vezes o contrato passa da média, quanto já foi pago a mais e quanto cai o saldo devedor. Grátis, sem cadastro.

Taxa do contrato–
Taxa média do mês–
Contrato ÷ média–
Parcela do contrato–
Parcela pela média–
Diferença por parcela–
Pago a mais até hoje–
Devolução simples / em dobro–
Saldo devedor: contrato / média–

Ver parcela por parcela
NºParcela do contratoParcela pela médiaDiferençaSaldo pela média

1. Como a conta é feita

Empréstimo e financiamento com parcela fixa seguem quase sempre a Tabela Price. A calculadora aplica a mesma fórmula duas vezes, uma com a taxa do contrato e outra com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade e o mesmo mês, e compara as duas parcelas. Quando o contrato não mostra a taxa, ou a do contrato não bate com a parcela cobrada, informe só a parcela: a calculadora acha a taxa que ela embute. Essa taxa implícita costuma sair maior que a anunciada, porque a parcela carrega tarifas, seguro e IOF financiados.

"Pago a mais até hoje" é a diferença por parcela vezes as parcelas pagas, sem correção. O saldo devedor é o que falta pagar depois dessas parcelas, em cada uma das duas taxas. A parcela pela média serve de base para o valor incontroverso que a inicial tem de quantificar (CPC, art. 330, § 2º). O texto da ação, com essa conta, sai no modelo de ação revisional de contrato bancário.

2. Quando a taxa é abusiva

Juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não indicam abusividade (Súmula 382 do STJ). No Tema 27 dos recursos repetitivos, o STJ admitiu a revisão dos juros remuneratórios em situações excepcionais, com relação de consumo e abusividade cabalmente demonstrada diante das peculiaridades do caso. O parâmetro de comparação é a taxa média de mercado da mesma operação no mês da contratação, que também vale quando o contrato não traz a taxa ou não foi juntado (Súmula 530). O STJ não fixou um múltiplo da média a partir do qual a taxa vira abusiva, então o resultado "contrato ÷ média" da calculadora serve como dado para a argumentação, e a abusividade continua a ser provada no caso. Para ver o que o próprio banco cobrava na semana do contrato, use a taxa de juros por banco; para a série completa, a tabela das taxas médias do Bacen.

Onde a lei põe teto, a conta é outra: veja o teto do consignado do INSS, o limite do rotativo do cartão e o limite do cheque especial.

3. Devolução simples ou em dobro: o Tema 929

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito ao dobro do que pagou em excesso, salvo engano justificável (CDC, art. 42, parágrafo único). Em setembro de 2026 a Corte Especial do STJ julgou o Tema 929 dos repetitivos (REsp 1.963.770), e a página do tema no STJ ainda aguarda a publicação do acórdão. Pela tese noticiada pela ConJur em 20/09/2026, o dobro não depende de má-fé e cabe quando a cobrança contraria a boa-fé objetiva; mas há engano justificável quando o objeto da cobrança era controvertido na jurisprudência ou quando a cláusula que a sustentava é declarada nula depois. A revisão de juros declara abusiva uma cláusula, então nela o caminho mais provável é a devolução simples. A calculadora mostra os dois valores; antes de pedir o dobro, leia a tese no acórdão publicado. O texto da tese e um verificador estão no guia do Tema 929.

4. O que a calculadora não faz

Perguntas frequentes

Como saber se os juros do meu financiamento são abusivos?

Compare a taxa do contrato com a taxa média do Banco Central para a mesma modalidade no mês da contratação. Ficar acima da média não basta: o STJ exige abusividade demonstrada no caso concreto (Tema 27), e juros acima de 12% ao ano, sozinhos, não a indicam (Súmula 382).

E se o contrato não informa a taxa de juros?

Informe a parcela cobrada: a calculadora acha a taxa que ela embute. E se o contrato não traz a taxa ou não foi juntado, o STJ manda aplicar a taxa média de mercado da operação (Súmula 530).

O que foi pago a mais volta em dobro?

Nem sempre. O dobro do art. 42 do CDC não exige má-fé, mas, pela tese do Tema 929 noticiada em setembro de 2026, a cobrança apoiada em cláusula depois declarada nula configura engano justificável, o que leva à devolução simples. O acórdão ainda não foi publicado.

Onde encontro a taxa média do Banco Central?

A calculadora busca sozinha a média do mês e da modalidade escolhidos, nas séries do Banco Central. A série completa está na tabela das taxas médias do Bacen nesta mesma seção de ferramentas.

Calculadora gratuita e informativa, atualizada em 14 de outubro de 2026. Fontes: taxas médias das séries do Sistema Gerenciador de Séries do Banco Central (SGS), por modalidade; CPC, art. 330, §§ 2º e 3º; CDC, art. 42, parágrafo único (textos compilados do Planalto); Súmulas 382 e 530 do STJ; Tema 27 do STJ; Tema 929 do STJ (página do tema no STJ, consultada em 14/10/2026, e notícia da ConJur de 20/09/2026). A conta usa a Tabela Price e não substitui a perícia contábil.

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