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Modelo de ação de repetição de indébito

Monte a ação para devolver o que foi cobrado e pago a mais. Lance cada cobrança com o valor pago e o valor devido: o montador soma o excesso, calcula o dobro do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor quando a relação é de consumo, confere o teto do juizado e escreve a inicial, com dano moral se você quiser pedir. Nada do que você digita sai do navegador.

1. O dobro do Código de Defesa do Consumidor

O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito pelo dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo engano justificável (Lei 8.078/1990, art. 42, parágrafo único). Dois pontos saem do próprio texto: o dobro incide sobre o que foi pago, e não sobre o que foi só cobrado; e cabe ao fornecedor provar o engano justificável para pagar de forma simples. A inicial lista cada cobrança com data e valor, como faz a tabela do montador. Para atualizar cada parcela, use a calculadora de correção monetária. Em setembro de 2026 o STJ fixou, no Tema 929, que o dobro não depende de má-fé e que a reclamação prévia sem resposta é indício suficiente; a cláusula declarada nula depois da cobrança, porém, conta como engano justificável. O guia do Tema 929 traz a tese e um verificador.

2. Fora da relação de consumo

Entre particulares, quem recebeu o que não lhe era devido tem de restituir (Código Civil, art. 876), mas a devolução é simples. Quem pagou voluntariamente precisa provar que pagou por erro (art. 877). Não se repete o que se pagou para quitar dívida prescrita ou obrigação judicialmente inexigível (art. 882), nem o que se deu para obter fim ilícito (art. 883). O montador ajusta o texto e o cálculo quando você marca a relação civil.

3. Onde propor e o que pedir junto

Até 40 salários mínimos, a ação cabe no Juizado Especial Cível; os valores de 2026 estão em teto do juizado especial. Quando a cobrança continua, peça também a declaração de que a dívida não existe, no modelo de ação declaratória de inexistência de débito. O dano moral tem modelo próprio, em ação de indenização por danos morais. Para desconto em benefício do INSS, a Lei 15.327/2026 tem regra própria de devolução, explicada em desconto indevido no INSS. Em contrato bancário com juros acima da média, o caminho é a revisional de contrato bancário.

Perguntas frequentes

Quando a devolução é em dobro?

Na relação de consumo, quando o consumidor pagou quantia cobrada indevidamente, salvo engano justificável do fornecedor (CDC, art. 42, parágrafo único). O dobro incide sobre o que foi pago em excesso.

Cobrança indevida que não foi paga dá direito ao dobro?

O texto do art. 42 fala em "dobro do que pagou em excesso". Sem pagamento, o caminho é declarar a dívida inexistente e, se houver dano, pedir indenização.

Na relação entre particulares a devolução é em dobro?

Não pelo Código Civil: quem recebeu o indevido restitui o valor (art. 876), e quem pagou voluntariamente deve provar o erro (art. 877).

Posso pedir dano moral junto?

Pode, como pedido cumulado; o valor da causa passa a ser a soma dos pedidos (CPC, art. 292, VI).

Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: Lei 8.078/1990, arts. 6º, VIII, e 42; Código Civil, arts. 876 a 883; CPC, art. 292 (textos compilados do Planalto, lidos nessa data). Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.

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