Teto do Juizado Especial em 2026: R$ 64.840 no cível e R$ 97.260 no federal e da Fazenda
Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025 para 2026, o Juizado Especial Cível aceita causas de até 40 salários mínimos, R$ 64.840,00 (Lei 9.099/1995, art. 3º, I). O Juizado Especial Federal e o da Fazenda Pública estadual e municipal vão até 60 salários, R$ 97.260,00 (Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 12.153/2009, art. 2º). Informe o valor da causa para ver onde ela cabe.
Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025).
1. Os tetos de 2026
| Juizado | Teto | Em 2026 | Fonte |
|---|---|---|---|
| Juizado Especial Cível | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 | Lei 9.099/1995, art. 3º, I |
| Juizado Especial Cível, sem advogado | 20 salários mínimos | R$ 32.420,00 | Lei 9.099/1995, art. 9º |
| Juizado Especial Federal | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 | Lei 10.259/2001, art. 3º |
| Juizado Especial da Fazenda Pública | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 | Lei 12.153/2009, art. 2º |
2. Regras que acompanham o teto
- Quem escolhe o Juizado Especial Cível renuncia ao que passar do teto, salvo em conciliação (Lei 9.099, art. 3º, § 3º), e a sentença é ineficaz na parte que exceder a alçada (art. 39).
- Até 20 salários, a parte pode ir sem advogado; acima disso, a assistência é obrigatória (art. 9º). No recurso, o advogado é obrigatório sempre (art. 41, § 2º).
- No Juizado Especial Federal, o pagamento de até 60 salários sai por requisição de pequeno valor, em 60 dias, sem precatório (Lei 10.259, art. 17).
- Ficam fora dos juizados da Fazenda e federal, entre outras, as ações de mandado de segurança, desapropriação, populares, improbidade e execuções fiscais (Lei 10.259, art. 3º, § 1º; Lei 12.153, art. 2º, § 1º).
Os prazos do rito estão em prazo do recurso inominado e contestação no Juizado Especial; as custas do recurso, em cálculo de custas processuais.
3. O projeto que sobe o teto do Juizado Cível para 60 salários mínimos
O PL 4.056/2024, do deputado Lafayette de Andrada, muda o art. 3º, I, da Lei 9.099/1995: o Juizado Especial Cível passaria a julgar causas de até 60 salários mínimos (R$ 97.260 com o mínimo de 2026), o mesmo limite do Federal e do da Fazenda Pública, e com competência absoluta, ou seja, sem a escolha que o autor tem hoje. O projeto também mexe nas custas do recurso (art. 54). Na consulta à Câmara em 12/10/2026, ele estava na Comissão de Constituição e Justiça, pronto para pauta; foi retirado de pauta a pedido do relator em 14/10/2025. Enquanto não for aprovado e sancionado, o teto do Juizado Cível continua em 40 salários mínimos.
Perguntas frequentes
Qual é o teto do Juizado Especial Cível em 2026?
40 salários mínimos, R$ 64.840,00, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 do Decreto 12.797/2025 (Lei 9.099, art. 3º, I). Para conferir se a causa cabe, use a calculadora do valor da causa.
Até quanto posso entrar no juizado sem advogado em 2026?
Até 20 salários mínimos, R$ 32.420,00, no Juizado Especial Cível (Lei 9.099, art. 9º). Para recorrer, o advogado é obrigatório.
Qual é o teto do Juizado Especial Federal em 2026?
60 salários mínimos, R$ 97.260,00 (Lei 10.259, art. 3º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Decreto 12.797/2025; Lei 9.099/1995, arts. 3º, 9º, 39 e 41; Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17; Lei 12.153/2009, art. 2º (textos do Planalto).
Juizado com prazo em dias úteis, controlado
No SIJUR, cada prazo vira tarefa com responsável e aviso. Plano grátis, sem cartão.
Criar conta grátis