Consultar edital de citação pelo nome, em todos os tribunais que publicam no CNJ
O CPC manda publicar o edital de citação no site do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II). Busque pelo nome da pessoa ou da empresa, ou pelo número do processo, e veja os editais que saíram na Plataforma Nacional de Editais no período: tribunal, vara, processo e o texto do edital. Sem login e sem cadastro.
1. Quando a citação é por edital
Pelo art. 256 do CPC, cita-se por edital quando o réu é desconhecido ou incerto, quando o lugar em que ele está é ignorado, incerto ou inacessível, e nos casos que a lei prevê. O réu só é tido como em lugar ignorado depois de tentativas frustradas de localização, inclusive com pedido do juízo a cadastros de órgãos públicos e concessionárias (§ 3º). O art. 259 manda publicar edital também na usucapião de imóvel e nas ações em que é preciso chamar interessados incertos ou desconhecidos.
2. O que o edital tem de trazer e como corre o prazo
| Requisito | Regra | Base |
|---|---|---|
| Publicação | site do tribunal e plataforma de editais do CNJ, certificada nos autos; jornal local se o juiz mandar | CPC, art. 257, II e parágrafo único |
| Prazo do edital | de 20 a 60 dias, fixado pelo juiz, contado da publicação única ou da primeira | art. 257, III |
| Início do prazo para responder | dia útil seguinte ao fim do prazo do edital | art. 231, IV |
| Revelia | advertência de que será nomeado curador especial, função da Defensoria Pública | arts. 257, IV, e 72 |
| Edital pedido com má-fé | multa de 5 salários mínimos em favor do citado | art. 258 |
Por isso a ferramenta mostra a data em que o edital foi disponibilizado e não calcula o prazo para responder: ele depende dos dias fixados pelo juiz, que estão no texto do edital. Com a data final do prazo do edital em mãos, o contador de prazos processuais faz o resto. Para pedir a citação por edital no seu processo, há o modelo de pedido de citação por edital.
3. O que a busca não pega
- Edital publicado só no site do tribunal ou em jornal, sem passar pela plataforma do CNJ.
- Grafia diferente: abreviação, acento ou sobrenome trocado. Nome comum traz homônimos; confira o número do processo e os dados do edital antes de concluir qualquer coisa.
- Intimações que não são edital. Essas saem no DJEN e se consultam em consultar publicações no DJEN.
A busca sai do seu navegador direto para a API pública de comunicações processuais do CNJ, a mesma que abastece o portal comunica.pje.jus.br. O site do SIJUR não recebe nem guarda o nome buscado nem o resultado.
Perguntas frequentes
Como saber se fui citado por edital?
Busque pelo seu nome completo na Plataforma Nacional de Editais do CNJ, onde o CPC manda publicar o edital de citação (art. 257, II). A ferramenta faz essa busca em todos os tribunais que publicam na plataforma e mostra o texto de cada edital encontrado.
Onde o edital de citação é publicado?
No site do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, com a publicação certificada nos autos (CPC, art. 257, II). Essa plataforma é o próprio DJEN (Resolução CNJ 455/2022, art. 11), e a citação por edital corre por ele (art. 18, com a redação da Resolução 569/2024). O juiz pode mandar publicar também em jornal local (parágrafo único do art. 257).
Qual o prazo depois da citação por edital?
O juiz fixa no edital um prazo entre 20 e 60 dias, contado da publicação única ou da primeira (CPC, art. 257, III). O prazo para responder começa no dia útil seguinte ao fim desse período (art. 231, IV).
E se a pessoa citada por edital não aparecer?
O edital tem de advertir que, havendo revelia, o juiz nomeará curador especial (CPC, art. 257, IV). O curador especial é exercido pela Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único).
A busca pelo nome acha todos os editais?
Acha os publicados na plataforma do CNJ com aquela grafia. Abreviação, acento e sobrenome trocado ficam de fora, nome comum traz homônimos, e edital que saiu só no site do tribunal ou em jornal não aparece.
Ferramenta gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Dados: API pública de comunicações processuais do CNJ (Plataforma Nacional de Editais), consultada na hora. Regras: CPC, arts. 72, 231, 256 a 259, lidos no Planalto nessa data; Resolução CNJ nº 455/2022, arts. 11 e 18, no site de atos do CNJ.
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