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Consultar edital de citação pelo nome, em todos os tribunais que publicam no CNJ

O CPC manda publicar o edital de citação no site do tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II). Busque pelo nome da pessoa ou da empresa, ou pelo número do processo, e veja os editais que saíram na Plataforma Nacional de Editais no período: tribunal, vara, processo e o texto do edital. Sem login e sem cadastro.

1. Quando a citação é por edital

Pelo art. 256 do CPC, cita-se por edital quando o réu é desconhecido ou incerto, quando o lugar em que ele está é ignorado, incerto ou inacessível, e nos casos que a lei prevê. O réu só é tido como em lugar ignorado depois de tentativas frustradas de localização, inclusive com pedido do juízo a cadastros de órgãos públicos e concessionárias (§ 3º). O art. 259 manda publicar edital também na usucapião de imóvel e nas ações em que é preciso chamar interessados incertos ou desconhecidos.

2. O que o edital tem de trazer e como corre o prazo

RequisitoRegraBase
Publicaçãosite do tribunal e plataforma de editais do CNJ, certificada nos autos; jornal local se o juiz mandarCPC, art. 257, II e parágrafo único
Prazo do editalde 20 a 60 dias, fixado pelo juiz, contado da publicação única ou da primeiraart. 257, III
Início do prazo para responderdia útil seguinte ao fim do prazo do editalart. 231, IV
Reveliaadvertência de que será nomeado curador especial, função da Defensoria Públicaarts. 257, IV, e 72
Edital pedido com má-fémulta de 5 salários mínimos em favor do citadoart. 258

Por isso a ferramenta mostra a data em que o edital foi disponibilizado e não calcula o prazo para responder: ele depende dos dias fixados pelo juiz, que estão no texto do edital. Com a data final do prazo do edital em mãos, o contador de prazos processuais faz o resto. Para pedir a citação por edital no seu processo, há o modelo de pedido de citação por edital.

3. O que a busca não pega

A busca sai do seu navegador direto para a API pública de comunicações processuais do CNJ, a mesma que abastece o portal comunica.pje.jus.br. O site do SIJUR não recebe nem guarda o nome buscado nem o resultado.

Perguntas frequentes

Como saber se fui citado por edital?

Busque pelo seu nome completo na Plataforma Nacional de Editais do CNJ, onde o CPC manda publicar o edital de citação (art. 257, II). A ferramenta faz essa busca em todos os tribunais que publicam na plataforma e mostra o texto de cada edital encontrado.

Onde o edital de citação é publicado?

No site do tribunal e na plataforma de editais do CNJ, com a publicação certificada nos autos (CPC, art. 257, II). Essa plataforma é o próprio DJEN (Resolução CNJ 455/2022, art. 11), e a citação por edital corre por ele (art. 18, com a redação da Resolução 569/2024). O juiz pode mandar publicar também em jornal local (parágrafo único do art. 257).

Qual o prazo depois da citação por edital?

O juiz fixa no edital um prazo entre 20 e 60 dias, contado da publicação única ou da primeira (CPC, art. 257, III). O prazo para responder começa no dia útil seguinte ao fim desse período (art. 231, IV).

E se a pessoa citada por edital não aparecer?

O edital tem de advertir que, havendo revelia, o juiz nomeará curador especial (CPC, art. 257, IV). O curador especial é exercido pela Defensoria Pública (art. 72, parágrafo único).

A busca pelo nome acha todos os editais?

Acha os publicados na plataforma do CNJ com aquela grafia. Abreviação, acento e sobrenome trocado ficam de fora, nome comum traz homônimos, e edital que saiu só no site do tribunal ou em jornal não aparece.

Ferramenta gratuita e informativa, atualizada em 10 de outubro de 2026. Dados: API pública de comunicações processuais do CNJ (Plataforma Nacional de Editais), consultada na hora. Regras: CPC, arts. 72, 231, 256 a 259, lidos no Planalto nessa data; Resolução CNJ nº 455/2022, arts. 11 e 18, no site de atos do CNJ.

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