Prazo dos embargos à ação monitória: 15 dias úteis para pagar ou embargar
Na ação monitória, o juiz expede o mandado e dá ao réu 15 dias para cumprir e pagar honorários de 5% do valor da causa (CPC, art. 701). No mesmo prazo, o réu pode opor embargos, sem garantir o juízo (art. 702). Se não pagar nem embargar, o mandado vira título executivo judicial de pleno direito. Abaixo, as saídas do réu, o que os embargos exigem e os prazos do autor.
1. O prazo e de quando conta
O prazo é de 15 dias (art. 701), em dias úteis (art. 219). Ele começa conforme o meio da citação (art. 231): da juntada do aviso de recebimento, se pelo correio; da juntada do mandado cumprido, se por oficial de justiça. Na monitória cabe qualquer meio de citação do procedimento comum (art. 700, § 7º). A ação também cabe contra a Fazenda Pública (art. 700, § 6º); o prazo dela é em dobro (art. 183).
A peça: o modelo de embargos monitórios monta os embargos com o último dia do prazo.
Contando dias: o contador de prazos soma os 15 dias úteis, e o calendário dos tribunais está em feriados forenses 2026. Do lado do credor, a petição inicial sai no modelo de ação monitória.
2. As saídas do réu
| O réu | Efeito | Artigo |
|---|---|---|
| Cumpre o mandado no prazo | paga os honorários de 5% e fica isento de custas | art. 701, caput e § 1º |
| Reconhece a dívida e parcela | deposita 30% com custas e honorários e paga o resto em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mês | arts. 701, § 5º, e 916 |
| Opõe embargos | suspende a eficácia do mandado até o julgamento em primeiro grau | art. 702, § 4º |
| Não paga nem embarga | constitui-se o título executivo judicial de pleno direito e segue o cumprimento de sentença | art. 701, § 2º |
Para a fase seguinte, veja prazo do cumprimento de sentença.
3. O que os embargos exigem
- São opostos nos próprios autos, sem prévia segurança do juízo (art. 702, caput).
- Podem trazer qualquer matéria de defesa do procedimento comum (§ 1º).
- Quem alega excesso tem de declarar logo o valor que entende correto, com demonstrativo discriminado e atualizado. Sem isso, os embargos são rejeitados liminarmente se o excesso for o único fundamento; havendo outro, seguem, mas o excesso não é examinado (§§ 2º e 3º).
- Na monitória cabe reconvenção, mas não reconvenção à reconvenção (§ 6º).
- Embargos de má-fé rendem multa de até 10% do valor da causa a favor do autor (§ 11).
Para atualizar o valor do demonstrativo, use a calculadora de correção monetária e a calculadora de juros de mora.
4. Os prazos do autor
O autor tem 15 dias para responder aos embargos (art. 702, § 5º). Da sentença que acolhe ou rejeita os embargos cabe apelação (§ 9º), em 15 dias; veja prazo para apelação. Rejeitados os embargos, constitui-se o título executivo judicial (§ 8º). Na inicial, o autor tem de indicar a importância devida com memória de cálculo, o valor atual da coisa ou o proveito econômico, sob pena de indeferimento (art. 700, §§ 2º e 4º); se o juiz duvidar da prova escrita, manda emendar a inicial para o procedimento comum (§ 5º), no prazo do art. 321.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo dos embargos à ação monitória?
Quinze dias úteis, o mesmo prazo para cumprir o mandado (CPC, arts. 701, 702 e 219).
Precisa garantir o juízo para embargar a monitória?
Não. Os embargos são opostos independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos (art. 702).
Quanto o réu paga de honorários se cumprir o mandado monitório?
Cinco por cento do valor atribuído à causa, e fica isento de custas se cumprir no prazo (art. 701, caput e § 1º).
O que acontece se o réu não pagar nem embargar?
Constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, e o processo segue como cumprimento de sentença (art. 701, § 2º).
Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 183, 219, 231, 700 a 702 e 916.
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