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Prazo dos embargos à ação monitória: 15 dias úteis para pagar ou embargar

Na ação monitória, o juiz expede o mandado e dá ao réu 15 dias para cumprir e pagar honorários de 5% do valor da causa (CPC, art. 701). No mesmo prazo, o réu pode opor embargos, sem garantir o juízo (art. 702). Se não pagar nem embargar, o mandado vira título executivo judicial de pleno direito. Abaixo, as saídas do réu, o que os embargos exigem e os prazos do autor.

  1. O prazo e de quando conta
  2. As saídas do réu
  3. O que os embargos exigem
  4. Os prazos do autor
  5. Perguntas frequentes

1. O prazo e de quando conta

O prazo é de 15 dias (art. 701), em dias úteis (art. 219). Ele começa conforme o meio da citação (art. 231): da juntada do aviso de recebimento, se pelo correio; da juntada do mandado cumprido, se por oficial de justiça. Na monitória cabe qualquer meio de citação do procedimento comum (art. 700, § 7º). A ação também cabe contra a Fazenda Pública (art. 700, § 6º); o prazo dela é em dobro (art. 183).

A peça: o modelo de embargos monitórios monta os embargos com o último dia do prazo.

Contando dias: o contador de prazos soma os 15 dias úteis, e o calendário dos tribunais está em feriados forenses 2026. Do lado do credor, a petição inicial sai no modelo de ação monitória.

2. As saídas do réu

O réuEfeitoArtigo
Cumpre o mandado no prazopaga os honorários de 5% e fica isento de custasart. 701, caput e § 1º
Reconhece a dívida e parceladeposita 30% com custas e honorários e paga o resto em até 6 parcelas mensais, com correção e juros de 1% ao mêsarts. 701, § 5º, e 916
Opõe embargossuspende a eficácia do mandado até o julgamento em primeiro grauart. 702, § 4º
Não paga nem embargaconstitui-se o título executivo judicial de pleno direito e segue o cumprimento de sentençaart. 701, § 2º

Para a fase seguinte, veja prazo do cumprimento de sentença.

3. O que os embargos exigem

Para atualizar o valor do demonstrativo, use a calculadora de correção monetária e a calculadora de juros de mora.

4. Os prazos do autor

O autor tem 15 dias para responder aos embargos (art. 702, § 5º). Da sentença que acolhe ou rejeita os embargos cabe apelação (§ 9º), em 15 dias; veja prazo para apelação. Rejeitados os embargos, constitui-se o título executivo judicial (§ 8º). Na inicial, o autor tem de indicar a importância devida com memória de cálculo, o valor atual da coisa ou o proveito econômico, sob pena de indeferimento (art. 700, §§ 2º e 4º); se o juiz duvidar da prova escrita, manda emendar a inicial para o procedimento comum (§ 5º), no prazo do art. 321.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo dos embargos à ação monitória?

Quinze dias úteis, o mesmo prazo para cumprir o mandado (CPC, arts. 701, 702 e 219).

Precisa garantir o juízo para embargar a monitória?

Não. Os embargos são opostos independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos (art. 702).

Quanto o réu paga de honorários se cumprir o mandado monitório?

Cinco por cento do valor atribuído à causa, e fica isento de custas se cumprir no prazo (art. 701, caput e § 1º).

O que acontece se o réu não pagar nem embargar?

Constitui-se de pleno direito o título executivo judicial, e o processo segue como cumprimento de sentença (art. 701, § 2º).

Conteúdo informativo, atualizado em 7 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.105/2015 (CPC), arts. 183, 219, 231, 700 a 702 e 916.

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