Modelo de embargos monitórios
Monte os embargos à ação monitória (CPC, art. 702). Informe a data da juntada do mandado, o valor cobrado e o que você entende devido: o modelo mostra o último dia dos 15 dias úteis, avisa quando falta o valor correto que o § 2º exige e compara com a saída de pagar no prazo, com honorários de 5% e sem custas. Nada do que você digita sai do navegador.
1. Prazo de 15 dias e as duas saídas
Deferida a monitória, o réu recebe mandado para pagar em 15 dias, com honorários de 5% do valor da causa (CPC, art. 701). Se pagar no prazo, fica isento de custas (§ 1º). No mesmo prazo, e sem garantir o juízo, pode opor embargos nos próprios autos (art. 702). Se não pagar nem embargar, o título executivo judicial se forma de pleno direito (art. 701, § 2º). O prazo corre em dias úteis (art. 219), contado da juntada do mandado ou na forma do art. 231. Mais detalhes no guia do prazo dos embargos monitórios.
2. O que se pode alegar
Os embargos admitem qualquer matéria de defesa do procedimento comum (art. 702, § 1º). Se o réu alega que o autor cobra mais do que o devido, tem de declarar logo o valor correto, com demonstrativo discriminado e atualizado (§ 2º); sem isso, os embargos são rejeitados de plano se o excesso for o único fundamento, ou seguem sem exame do excesso (§ 3º). Os embargos suspendem a decisão que mandou pagar até o julgamento em primeiro grau (§ 4º), o autor responde em 15 dias (§ 5º) e cabe reconvenção (§ 6º). Embargos parciais podem ser autuados em apartado, formando-se o título quanto à parte não embargada (§ 7º).
3. Multa por má-fé e parcelamento
Quem embarga de má-fé pode ser condenado a multa de até 10% do valor da causa em favor do autor (§ 11), e o autor que propõe monitória indevida e de má-fé, a multa igual em favor do réu (§ 10). O parcelamento do art. 916 também se aplica à monitória (art. 701, § 5º). Para quem está do outro lado, há o modelo de ação monitória; e, já na execução, os embargos à execução.
Perguntas frequentes
Qual o prazo dos embargos monitórios?
15 dias, o mesmo prazo do mandado de pagamento (CPC, arts. 701 e 702), contados em dias úteis (art. 219) na forma do art. 231.
Precisa garantir o juízo para embargar a monitória?
Não. Os embargos são opostos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo (CPC, art. 702).
O que acontece se eu alegar excesso sem dizer o valor correto?
O réu tem de declarar o valor que entende correto e juntar demonstrativo discriminado e atualizado (art. 702, § 2º). Sem isso, os embargos são rejeitados liminarmente se o excesso for o único fundamento, ou o juiz deixa de examinar o excesso (§ 3º).
Vale a pena pagar em vez de embargar?
Quem paga no prazo de 15 dias arca com honorários de 5% do valor da causa e fica isento de custas (CPC, art. 701 e § 1º). O modelo mostra quanto isso dá com o valor que você informar.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 10 de outubro de 2026. Fontes: CPC, arts. 219, 231, 700, 701 e 702 (texto compilado do Planalto). O prazo exibido conta só dias úteis de segunda a sexta; confira feriados e suspensões no contador de prazos. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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