Termo de confidencialidade para escritório de advocacia
Escolha quem vai assinar, preencha os dados e marque o que essa pessoa vai acessar. O termo sai pronto para imprimir, com o sigilo profissional, a proteção de dados da LGPD e as regras que pesam no dia a dia do escritório: senha de tribunal, certificado digital, cópia de arquivo em aparelho pessoal e uso de inteligência artificial. Nada do que você digita sai do navegador.
O que essa pessoa vai acessar
Regras de uso
1. Por que o escritório precisa do termo
O dever de sigilo do Código de Ética e Disciplina da OAB é do advogado: ele guarda os fatos que conhece no exercício da profissão (art. 35), e as comunicações com o cliente se presumem confidenciais (art. 36, § 1º). O Estatuto da Advocacia trata a violação do sigilo, sem justa causa, como infração disciplinar (art. 34, VII). A secretária, o estagiário, o técnico de informática e o contador também abrem as pastas dos clientes, e o termo põe neles, por escrito, a obrigação que a lei põe no advogado.
2. O que entra como informação confidencial
Tudo o que identifica o cliente ou o caso: documentos, peças, provas, estratégia, valores de acordo e dados pessoais. Entra também o que dá acesso a isso: senhas dos sistemas dos tribunais, certificado digital, login do sistema jurídico e e-mail do escritório. O modelo lista os itens marcados e deixa de fora o que a pessoa não vai ver.
3. Inteligência artificial e aparelho pessoal
Dois descuidos expõem o cliente sem que ninguém perceba: copiar arquivo para o celular ou o e-mail pessoal, e colar documento de cliente numa ferramenta de IA aberta. O termo proíbe os dois sem autorização do escritório. A Recomendação 001/2024 da OAB pede cuidado com os dados enviados a essas ferramentas, e o anonimizador de documentos tira CPF, nomes e números do texto antes do envio. Para a regra completa do escritório, use a política interna de uso de IA.
4. Quanto tempo dura e o que acontece se quebrar
O sigilo profissional não tem prazo, e a LGPD obriga quem participou do tratamento a manter a segurança dos dados mesmo depois do fim (art. 47). Por isso o padrão do modelo é prazo indeterminado. Quem descumpre o termo responde por perdas e danos. Para o empregado, a violação de segredo da empresa é justa causa (CLT, art. 482, g). Revelar, sem justa causa, segredo conhecido em razão de ofício ou profissão, quando a revelação possa causar dano, é crime (Código Penal, art. 154).
5. Quando o sigilo cede
O Código de Ética admite a quebra em circunstâncias excepcionais que configurem justa causa, como grave ameaça à vida ou à honra, ou defesa própria (art. 37). O modelo também ressalva a ordem judicial: quem a receber avisa o escritório assim que tomar conhecimento dela, e entrega só o que a ordem pedir.
Perguntas frequentes
Funcionário de escritório de advocacia precisa assinar termo de confidencialidade?
O dever de sigilo do Código de Ética recai sobre o advogado. Secretária, estagiário, técnico de informática e contador não são advogados, mas lidam com os mesmos papéis. O termo escrito põe neles a obrigação que a lei já põe no advogado e deixa registrado que foram avisados.
O sigilo acaba quando o contrato termina?
Não deveria. O sigilo profissional do advogado não tem prazo, e a LGPD (art. 47) obriga quem participou do tratamento de dados a garantir a segurança deles mesmo depois do fim. O modelo mantém a obrigação por prazo indeterminado, salvo se você escolher outro.
Quebrar o sigilo dá justa causa?
Para o empregado, a CLT lista a violação de segredo da empresa entre as causas de justa causa (art. 482, g). Para todos, revelar segredo conhecido em razão do ofício pode ser crime (Código Penal, art. 154), além do dever de indenizar.
Posso usar o mesmo termo para o fornecedor de sistema ou de TI?
Pode. Escolha o tipo "fornecedor ou prestador de serviço". O texto troca a referência ao contrato de trabalho pelo contrato de prestação de serviço e mantém a obrigação de devolver ou apagar os dados no fim.
Modelo gratuito e informativo, atualizado em 8 de outubro de 2026. Revise o texto para a realidade do escritório. Fontes: Código de Ética e Disciplina da OAB (Res. 02/2015), arts. 35 a 38; Lei 8.906/1994, arts. 7º, II, e 34, VII; Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 46 e 47; CLT, art. 482, g; Código Penal, art. 154 (textos oficiais). Outros modelos: política de privacidade, contrato de honorários, termo de consentimento para IA, acordo de confidencialidade (NDA) entre empresas. Todos os modelos: modelos de documentos jurídicos.
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