Anonimizar documento para usar IA, e restaurar os nomes na resposta
Cole a petição, o contrato ou o e-mail do cliente. A ferramenta troca CPF, CNPJ, RG, telefone, e-mail, CEP, número de processo, OAB, conta bancária, placa e os nomes que você indicar por marcadores como [PESSOA 1] e [CPF 1]. Você envia o texto anonimizado ao ChatGPT, ao Claude ou ao Gemini e, quando a resposta voltar, cola aqui para trocar os marcadores pelos dados reais. Tudo acontece no seu navegador e nada é enviado ao SIJUR.
Ver as substituições
| Marcador | Dado original |
|---|
A tabela de substituições existe só nesta aba. Se você fechar a página, perde a restauração; o texto anonimizado continua anonimizado.
1. Como usar
- Cole o texto.
- Escreva os nomes que devem sumir, um por linha, ou clique nas sugestões. A ferramenta sugere sequências de palavras em maiúsculas, comuns na qualificação das partes.
- Clique em Anonimizar e copie o resultado para a IA.
- Cole a resposta da IA no campo de restaurar.
Para montar o pedido à IA, use o gerador de prompt jurídico e cole nele o texto já anonimizado.
2. O que a ferramenta reconhece, e o que fica com você
| Dado | Como é reconhecido |
|---|---|
| CPF | Com pontos e traço; sem pontuação, só quando o dígito verificador confere |
| CNPJ | Com ou sem pontuação |
| Processo | Número no padrão CNJ, com ou sem pontuação |
| E-mail, telefone, CEP | Pelo formato; telefone com DDD entre parênteses ou com traço |
| OAB, RG, conta | Quando o número vem depois da palavra que o anuncia ("OAB/SP", "RG nº", "agência", "conta") |
| Placa e chave Pix aleatória | Pelo formato |
| Nomes | Só os que você escrever ou escolher nas sugestões |
A ferramenta não reconhece nome que você não indicou, endereço por extenso nem o fato que identifica alguém sem nome nenhum, como "a única pediatra de Itaqui" ou "o diretor financeiro da empresa X". Leia o texto anonimizado antes de enviar e troque à mão o que passou.
3. Anonimizar ou pseudonimizar: o que diz a LGPD
A LGPD chama de anonimização o uso de meios técnicos razoáveis pelos quais o dado perde a possibilidade de associação, direta ou indireta, a uma pessoa (art. 5º, XI). O dado anonimizado deixa de ser dado pessoal, salvo quando o processo pode ser revertido com esforços razoáveis (art. 12).
Enquanto guarda a tabela para restaurar os nomes, esta ferramenta faz algo mais próximo do que a lei chama de pseudonimização: o dado só volta a apontar para a pessoa com uma informação adicional mantida em separado, em ambiente controlado (art. 13, § 4º). Aqui essa informação fica no seu navegador, e o fornecedor da IA recebe só os marcadores. O escritório continua responsável pelo que envia. Mais sobre o tema no guia de LGPD para escritório de advocacia.
4. A OAB e o uso de IA com dados de cliente
A Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB pede cuidado com os dados do cliente ao usar inteligência artificial e que o cliente seja informado antes do uso. Anonimizar não dispensa o termo de consentimento, mas diminui o que fica exposto se a ferramenta de IA guardar ou usar o texto enviado.
5. Quando não usar IA externa
Processo em segredo de justiça, dado de saúde, dado de criança ou adolescente e documento que o cliente pediu para não sair do escritório pedem cuidado redobrado. Nesses casos, prefira uma ferramenta contratada que não treine modelos com os dados enviados, ou escreva sem IA. Para comparar fornecedores, há as 10 perguntas para avaliar uma IA jurídica.
Perguntas frequentes
A ferramenta envia meu texto para algum servidor?
Não. A anonimização e a restauração rodam no navegador, e dá para conferir desligando a internet depois de abrir a página.
A IA entende o texto com marcadores?
Entende. Os marcadores são numerados e mantêm quem é quem: [PESSOA 1] é a mesma parte em todo o texto.
Posso anonimizar um PDF?
Copie o texto do PDF e cole aqui. Se o PDF for escaneado, rode antes o reconhecimento de texto (OCR).
Anonimizar resolve a LGPD?
Reduz o risco. Não substitui a base legal do tratamento nem o aviso ao cliente sobre o uso de IA.
Ferramenta gratuita e informativa, atualizada em 8 de outubro de 2026. Não é orientação jurídica. Fontes: Lei 13.709/2018 (LGPD), arts. 5º, III e XI, 12 e 13, § 4º (texto do Planalto); Recomendação 001/2024 do Conselho Federal da OAB.
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